Empresas indenizarão por concorrência desleal em ferramenta de busca

Empresas indenizarão por concorrência desleal em ferramenta de busca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou sete empresas que utilizaram nome de concorrente como palavra-chave em mecanismo de busca na internet para remeter a resultados em anúncios. As corrés foram proibidas de utilizar elementos associados à autora, sem expressa autorização, e a indenizá-la por danos materiais e morais, fixados em R$ 20 mil para cada empresa ré e em R$ 150 mil para o site de pesquisa, que também responderá solidariamente pelas indenizações impostas às corrés.

A ação foi movida por uma companhia que atua no ramo de consultoria profissional. Segundo os autos, instituições concorrentes usavam a marca registrada pela autora ao comprarem anúncios na plataforma on-line, fazendo com que os consumidores fossem direcionados às suas páginas na internet ao pesquisarem a marca da requerente.
Ao analisar a apelação, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, manteve entendimento que fundamentou decisão em agravo de instrumento julgado anteriormente, no qual a turma julgadora reconheceu a concorrência desleal e determinou que os anúncios das apeladas fossem desvinculados dos termos de pesquisas que se referem ao nome da autora. “Não será mediante a inclusão de expressões ‘genéricas’ ou de ‘uso comum’ nas pesquisas que se isentará de culpa quem busque veicular seu nome a concorrente mais conhecida, nem quem a auxilia nessa violação a direito de propriedade”, escreveu.
“Desta maneira, é o caso de julgar-se, como efetivamente em segundo grau de jurisdição se julga, a ação procedente, condenadas as rés nos termos da petição inicial”, concluiu o desembargador.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fortes Barbosa e Alexandre Lazzarini. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1010443-26.2019.8.26.0002
Com informações do TJ-SP

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