TJDFT concede direito a servidor público federal para participar de curso de formação estadual

TJDFT concede direito a servidor público federal para participar de curso de formação estadual

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) permitiu, por unanimidade, afastamento remunerado de servidor público federal para participar de curso de formação para o cargo de delegado em Goiás.

O autor ocupa cargo de Técnico Judiciário no DF e foi aprovado no concurso para o cargo de Delegado de Polícia Substituto da Polícia Civil de Goiás (PCGO). Após a convocação para o Curso de Formação, teve o pedido de afastamento com remuneração indeferido pelo órgão. Alega que, apesar da legislação vigente tratar exclusivamente da licença para servidores públicos federais participarem de cursos de formação para cargos da Administração Federal, essas disposições deveriam ser interpretadas de forma ampla, incluindo outras esferas.

A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer favorável à concessão do pedido. Na decisão, o Desembargador relator, ressaltou que a interpretação literal da lei não se alinha com os princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade, justificando a decisão favorável ao servidor.

“A despeito da questão pertinente à fonte dos recursos vertidos ao servidor, entende-se que tal critério distintivo não se apresenta razoável sob a perspectiva do afastamento. Uma vez garantido ao servidor aprovado em cargo da esfera federal, o direito deve ser estendido àqueles aprovados em cargos de outras esferas”, concluiu.

Assim, o candidato poderá se afastar de suas funções como Técnico Judiciário, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período do Curso de Formação para o cargo na PCGO.

Processo: 07305506220238070000

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...