Servidor que atende requisitos para promoção na carreira não pode ter o direito negado

Servidor que atende requisitos para promoção na carreira não pode ter o direito negado

Deve o Estado adotar as medidas necessárias para que o servidor possa ser promovido na carreira, sem que proceda a um exame discricionário da providência, ainda mais quando o funcionário cumpre de forma satisfatória os requisitos previstos em lei, para ter acesso a progressão funcional.

Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, atendeu ao apelo de um escrivão de policia contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas. A sentença recorrida havia disposto pela  improcedência da pretensão, sob o fundamento de que seria necessário que o Estado apurasse a disponibilidade orçamentária  para custear promoções da natureza da pleiteada, bem como aferir a quantidade de vagas existentes.

“Não se pode olvidar que uma das etapas preparatórias para lançar um concurso público é o estudo de impacto financeiro e orçamentário da admissão de novos servidores nos cofres públicos, levando-se em consideração todas as garantias atribuídas aos cargos que serão objeto do certame e a evolução salarial pelo decurso do tempo. Aqueles que lograram êxito nas provas e passaram a integrar os quadros funcionais da Administração Pública não podem ser penalizados pela malversação do dinheiro público, por terem direito líquido e certo às benesses destinadas ao cargo por lei”

“Ao deixar de promover os procedimentos para permitir a progressão dos servidores na carreira, a Administração Pública agiu à revelia das disposições legais aplicáveis ao caso, situação de flagrante ilegalidade que reverbera na esfera jurídica daqueles que integram a Polícia Civil do Estado do Amazonas”. 

A Primeira Câmara Cível, com o voto da Relatora, determinou que o servidor deva ser  ser promovido para a 3ª Classe da Carreira de Escrivão de Polícia e se caso esteja apto a ser promovido às classes superiores pelo critério de antiguidade, deve, ainda a  Administração promovê-lo independentemente de nova ordem judicial, com o consequente pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos advindos das ascensões funcionais. 

Processo: 0768887-09.2020.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 15/12/2023Data de publicação: 15/12/2023Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. LEI N.º 2.235/93. REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO. 3ª CLASSE PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE AFERIDOS. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO SERVIDOR NÃO DEMONSTRADO. VALORES PRETÉRITOS. DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...

Trabalhador será indenizado após ser induzido a erro sobre modalidade de demissão

Em sessão de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou uma empresa...

Justiça mantém responsabilidade de tomadora por multa de acordo descumprido

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença do Juízo da 1ª Vara do...

Empresa deve indenizar trabalhadora por assédio moral movido por preconceito religioso

A 6ª Câmara do Tribunal do Trabalho da 15ª Região condenou uma fabricante de bolsas e vestuário a pagar...