Defesa de Bolsonaro diz que postagem após 8 de janeiro foi “acidental”

Defesa de Bolsonaro diz que postagem após 8 de janeiro foi “acidental”

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a publicação de um vídeo após os atos golpistas de 8 de janeiro foi feita de forma acidental. A gravação foi apagada por Bolsonaro duas horas após a postagem, mas foi recuperada na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No dia 13 de janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes incluiu Bolsonaro na investigação sobre a invasão às sedes do Três Poderes, para apurar se o ex-presidente incitou os atos ao compartilhar o vídeo nas redes sociais no dia 10 de janeiro. A gravação tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022, levantado por um procurador do estado de Mato Grosso, durante entrevista à Rádio Hora 92,3.

A petição dos advogados de Bolsonaro contesta a inclusão do vídeo na investigação pela PGR. Segundo a defesa, o vídeo foi retirado da plataforma Metamemo.org, sendo necessária uma perícia para analisar a veracidade da gravação.

“É preciso cautela ao se analisar o referido conteúdo como prova, uma vez que a mera associação entre um vídeo apagado e um supostamente salvo não pode ser tomada como uma correspondência definitiva. Afinal, estamos lidando com contextos e provedores diferentes. A noção de que o vídeo recuperado reflete fielmente o conteúdo do vídeo deletado é uma conjectura sensível, porém, longe de ser uma afirmação incontestável”, afirma a defesa.

Antes da recuperação da gravação, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para o Facebook enviar o vídeo à Corte, no entanto, a plataforma informou que a publicação foi apagada por Bolsonaro e “não está disponível nos servidores da empresa”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...