Criptoativos apreendidos serão depositados em conta judicial

Criptoativos apreendidos serão depositados em conta judicial

A Câmara Criminal do Ministério Público Federal – órgão vinculado à Procuradoria-Geral da República – fará a liquidação imediata dos criptoativos apreendidos durante a operação Kryptus, que desarticulou uma organização criminosa responsável por fraudes bilionárias envolvendo criptomoedas. Criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais.O total apreendido, avaliado em cerca de R$ 150 milhões, vai ser depositado em uma conta judicial para destinação futura, a ser definida pela Justiça. A Câmara Criminal decidiu ainda criar um grupo de trabalho para auxiliar os procuradores em casos envolvendo moedas digitais.

Deflagrada em 25 de agosto, a Operação Kryptus é resultado de investigação conjunta promovida pelo MPF no Rio de Janeiro, Polícia Federal e Receita Federal. De acordo com a apuração, a empresa GAS Consultoria e Tecnologia, com sede em Cabo Frio, na Região dos Lagos, operava um sistema de pirâmides financeiras, envolvendo o mercado de moedas digitais. A empresa prometia aos clientes um retorno mensal de 10% sobre o valor investido em criptomoedas, mas sequer tinha registro junto aos órgãos regulatórios para fazer as transações prometidas.

Os criptoativos apreendidos na operação foram transferidos temporariamente para uma conta aberta pelo Ministério Público Federal numa corretora brasileira de bitcoins e criptomoedas. Isso porque as moedas digitais, armazenadas em corretoras de valores ou carteiras frias, poderiam ser movimentadas pela organização criminosa, já que as transações são feitas sem intermediários, por meio de chaves privadas que podem ser recuperadas à distância.

Por meio de nota, a empresa GAS Consultoria e Tecnologia informou que é preciso aguardar o término das investigações. A nota diz ainda que a empresa não tem perfil de pirâmide, pois registra seus contratos em cartório, coisa que pirâmide não faz. E alega que nunca deixou de cumprir tais contratos.

Fonte: Agência Br

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE empossa dois ministros indicados por Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou nesta terça-feira (5) dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Moraes autoriza Daniel Silveira a fazer tratamento fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado Daniel Silveira a...

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...