Seguradora deve indenizar mulher que teve benefício indevidamente negado

Seguradora deve indenizar mulher que teve benefício indevidamente negado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização a uma mulher beneficiária de seguro de vida. A instituição financeira deverá desembolsar o valor de R$ 36.000,00, a título de indenização securitária.

A autora relata que é beneficiária de seguro de vida contratado por seu marido junto ao banco réu e que ele faleceu, no dia 29 de dezembro de 2021, vítima de infarto. Alega que, ao tentar receber os valores do seguro, a instituição exigiu documentos que ela não possuía. A mulher ainda conta que, mesmo após entregar os documentos, a ré criou empecilhos e que, por não conseguir resolver o problema administrativamente, entrou na Justiça para o recebimento da indenização prevista no contrato.

No recurso, a seguradora sustenta que não houve falha na prestação do serviço e que a negativa do pagamento ocorreu por causa da resistência da autora em fornecer os documentos. Argumenta que prestou todo o serviço e informação no atendimento à beneficiária e que é impossível a concessão do saldo diante do descumprimento da exigência.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal explica que é ilícita a recusa de pagamento de indenização de seguro, diante da não apresentação de documentos, se não houve solicitação prévia na contratação.  Pontua que as provas demonstram que a beneficiária forneceu todos os documentos que estavam ao seu alcance, para demonstrar o direito alegado. Finalmente, o colegiado destaca que a justificativa da ré para o não pagamento do seguro é indevida, uma vez que há “outros documentos capazes de apontar, indene de dúvidas, o enquadramento do sinistro na cobertura contratual”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processos:  0718113-38.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Agressão entre nora e sogra dispensa prova de motivação de gênero para ir à Vara Maria da Penha

A violência praticada no ambiente familiar contra uma mulher não exige mais a demonstração de que o episódio tenha sido motivado por questões de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais...

Moraes vai decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até a próxima quinta-feira (25) se a...

Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o...

TJSC nega desindexação de notícias sobre investigação criminal mesmo após absolvição

A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...