Amazonas Energia é condenada em R$ 100 mil por danos coletivos a usuários

Amazonas Energia é condenada em R$ 100 mil por danos coletivos a usuários

A Corte de Justiça /1ª Câmara Cível, em julgamento de recurso da Amazonas Energia, disse não à pretensão da concessionária de anular condenação por danos coletivos aos usuários de serviços de energia em Itapiranga, município do Estado. Fixou-se que a sentença da juíza Tânia Mara Granito, em favor da cessação das oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica, com o cumprimento das obrigações de fazer impostas à empresa para a melhoria do sistema, deva ser mantida em todos os seus termos pelo seus próprios fundamentos. A concessionária deve indenizar a cifra de R$ 100 mil por danos coletivos.

Para a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, relatora do acórdão, restou provado nos autos, por ser de conhecimento público e notório a má prestação dos serviços da concessionária no Município de Itapiranga, fato que perdura há cerca de uma década. Deu-se como infundada a alegação da empresa de que a magistrada errou ao negar à concessionária a produção de prova pericial, que, para a Apelante, seria imprescindível para demonstrar a ausência de sua culpa pelos estragos decorrentes das oscilações de energia no município.  Fatos públicos e notórios independem de outras provas. 

Á persistirem os efeitos da manutenção da condenação, uma vez que ainda há prazo disponível para recurso, a concessionária deverá desembolsar, também, em caso de não cumprimento da decisão no prazo de 90 dias, o pagamento de  multa diária, no valor de R$ 50 mil até o limite de R$ 1.000.000,00  a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON do Amazonas.

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes, do MPAM. Para as decisões, tanto de primeiro quanto de segundo grau, a Amazonas Energia não logrou êxito em demonstrar a inveracidade das alegações descritas no pedido do Promotor de Justiça, que acusou em ação civil a falta de  responsabilidade da empresa pela falha na prestação de seus serviços no município.

“A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor, por isso, o valor arbitrado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo juízo a quo se mostra proporcional à ofensa experimentada, e em conformidade ao adotado em situações assemelhadas”, fixou o Acórdão

Leia o documento:

Processo: 0000095-67.2015.8.04.4900   

Apelação Cível / Administração Relator(a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Itapiranga Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 11/12/2023Data de publicação: 12/12/2023Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM DANOS MORAIS COLETIVOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INTERRUPÇÕES CONSTANTES SEM AVISO PRÉVIO. PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

 

Leia mais

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...