Amazonas Energia é condenada em R$ 100 mil por danos coletivos a usuários

Amazonas Energia é condenada em R$ 100 mil por danos coletivos a usuários

A Corte de Justiça /1ª Câmara Cível, em julgamento de recurso da Amazonas Energia, disse não à pretensão da concessionária de anular condenação por danos coletivos aos usuários de serviços de energia em Itapiranga, município do Estado. Fixou-se que a sentença da juíza Tânia Mara Granito, em favor da cessação das oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica, com o cumprimento das obrigações de fazer impostas à empresa para a melhoria do sistema, deva ser mantida em todos os seus termos pelo seus próprios fundamentos. A concessionária deve indenizar a cifra de R$ 100 mil por danos coletivos.

Para a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, relatora do acórdão, restou provado nos autos, por ser de conhecimento público e notório a má prestação dos serviços da concessionária no Município de Itapiranga, fato que perdura há cerca de uma década. Deu-se como infundada a alegação da empresa de que a magistrada errou ao negar à concessionária a produção de prova pericial, que, para a Apelante, seria imprescindível para demonstrar a ausência de sua culpa pelos estragos decorrentes das oscilações de energia no município.  Fatos públicos e notórios independem de outras provas. 

Á persistirem os efeitos da manutenção da condenação, uma vez que ainda há prazo disponível para recurso, a concessionária deverá desembolsar, também, em caso de não cumprimento da decisão no prazo de 90 dias, o pagamento de  multa diária, no valor de R$ 50 mil até o limite de R$ 1.000.000,00  a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON do Amazonas.

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes, do MPAM. Para as decisões, tanto de primeiro quanto de segundo grau, a Amazonas Energia não logrou êxito em demonstrar a inveracidade das alegações descritas no pedido do Promotor de Justiça, que acusou em ação civil a falta de  responsabilidade da empresa pela falha na prestação de seus serviços no município.

“A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor, por isso, o valor arbitrado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo juízo a quo se mostra proporcional à ofensa experimentada, e em conformidade ao adotado em situações assemelhadas”, fixou o Acórdão. 

Leia o documento:

Processo: 0000095-67.2015.8.04.4900   

Apelação Cível / Administração Relator(a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Itapiranga Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 11/12/2023Data de publicação: 12/12/2023Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM DANOS MORAIS COLETIVOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA INTERRUPÇÕES CONSTANTES SEM AVISO PRÉVIO. PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

 

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...