Militar que sofreu pena disciplinar sem contraditório consegue anular procedimento

Militar que sofreu pena disciplinar sem contraditório consegue anular procedimento

Considerando que houve cerceamento de defesa ao pleno exercício do contraditório, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que anulou processo administrativo instaurado contra um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) para apuração de transgressão disciplinar.

De acordo com os autos, um militar participante de grupo no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp foi fotografado ao lado de pessoas que respondem a processos criminais.

Inconformado com o processo administrativo, o apelante recorreu à Justiça alegando que as suas testemunhas não foram ouvidas, como também ele não teve acesso aos relatórios de inteligência compartilhados pela Polícia Federal com a FAB que serviram de base para a acusação.

Após o militar obter sucesso na 1ª instância, o processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, ao analisar o caso, destacou que é nulo o processo administrativo instaurado para apuração de transgressão disciplinar que não concede ao paciente o direito de que sejam ouvidas as testemunhas arroladas em sua defesa prévia e o acesso aos relatórios de inteligência, documento de conhecimento indispensável à defesa porque serviram de base probatória no procedimento administrativo”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo: 1028798-54.2022.4.01.3900

Fonte TRF

Leia mais

Das duas pautas, um julgamento: intimação regular afasta tese de nulidade na Turma Recursal

A defesa sustentou que o julgamento do recurso seria nulo porque, diante de sucessivas alterações de pauta e da realização de sessão em ambiente...

Revelia que não induz julgamento antecipado: sentença lançada sem fatos amadurecidos é nula

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida no Juizado Especial Cível que havia julgado procedente ação de cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão de Dino coloca teto remuneratório no centro da agenda do Supremo e do CNJ

A decisão do ministro Flávio Dino, ao determinar a revisão e a suspensão dos chamados “penduricalhos” sem base legal...

Determinada transferência da concessão de jazigos a herdeiros sem abertura de inventário

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a transferência da concessão perpétua...

Plano de saúde deverá pagar R$ 5 mil por negar custeio de medicamento a paciente com quadro depressivo

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a cobertura de um medicamento para tratamento de...

Arbitragem é considerada válida mesmo sem cláusula prévia no contrato de trabalho

Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o compromisso arbitral firmado entre a CACTVS...