TJDFT mantém condenação do DF por negar inscrição de candidato com deficiência física

TJDFT mantém condenação do DF por negar inscrição de candidato com deficiência física

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença proferida pelo juiz titular da 7a Vara de Fazenda Pública, que anulou o ato de indeferimento da inscrição de candidato e lhe assegurou a participação em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, na condição de pessoa com deficiência.

O autor narrou que, por ser portador de distrofia muscular, ao efetuar sua inscrição no concurso da mencionada carreira fiscal, informou à banca organizadora que desejava concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Contudo, foi surpreendido pela negativa do pedido, sob o argumento de não que não teria apresentado comprovação da enfermidade por laudo médico. Diante da negativa, apresentou recurso, no qual anexou o exigido laudo, mas mesmo assim a banca manteve o indeferimento de sua inscrição,

O DF defendeu a legalidade do indeferimento, pois o laudo apresentado não estava de acordo com as exigências do edital, uma vez que não constava seu ano de emissão.

Ao proferir a sentença, o magistrado explicou que o candidato apresentou o exigido laudo, todavia, por equivoco do médico que o emitiu, não constou do documento o ano de confecção. Esclareceu que limitação física do autor, que lhe confere o direito à concorrer as vagas reservadas, é inequívoca, pois decorre de enfermidade que lhe acompanha desde seu nascimento. Assim, concluiu “considerando que houve uma falha direta do profissional de saúde que atendeu ao autor/candidato, ao não apontar a data completa em que o laudo médico foi subscrito, tem-se que a eliminação do autor ofende aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade”. Também acrescentou que o autor não pode ser prejudicado pelo excesso de formalismo da regra contida no edital.

Como a decisão foi contrária ao DF, o processo é remetido para análise em 2a instância, mesmo sem apresentação de recurso. No órgão colegiado, os desembargadores entenderam que a sentença não merecia reparos e, no mesmo sentido do magistrado originário, registraram que “à luz do contexto fático-probatório, considerando-se a deficiência permanente e irreversível indicada no laudo médico, bem como o fato de que o formulário apresentado não é outro senão aquele fornecido pela própria banca, o ato administrativo combatido judicialmente não guarda razoabilidade e proporcionalidade”.

Quanto ao excesso de formalismo, ressaltam “importante considerar que a Lei n° 13.146/2015 tem como norte a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, de modo que a prevalência de conclusão fundada num apego excessivo à regra da vinculação ao edital representaria formalismo imoderado e, igualmente, violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0700653-37.2020.8.07.0018

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sem a prova de que houve tortura na apreensão de meia tonelada de drogas, não se invalida prisão, fixa STJ

Decisão do ministro Sebastião Reis Júnior afasta alegação de tortura física e psicológica e mantém prisão preventiva de acusados de tráfico em Barcelos, no...

STJ: juiz viola sistema acusatório ao decretar prisão preventiva quando MP pede só medidas cautelares

Decisão de Ribeiro Dantas reforça o sistema acusatório e veda conversão automática de flagrante em preventiva, mesmo diante de crimes graves. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou que se faça...

Trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência não será indenizada por ‘perda de uma chance’

O direito à indenização por “perda de uma chance” surge quando a vítima é privada da oportunidade de alcançar...

Juiz não pode decretar prisão quando MP requer medidas menos gravosas, entende STJ

​Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe ao juiz converter a prisão em flagrante...

Hospital público é condenado por recusa de atendimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença da 1ª Vara de Fazenda...