TJAM converte expectativa de chamada em concurso de candidata em direito líquido e certo

TJAM converte expectativa de chamada em concurso de candidata em direito líquido e certo

Candidatos aprovados fora do número de vagas em concurso público para ingresso na carreira pública podem ingressar com mandado de segurança quando se evidencia a preterição na chamada, tal como ocorreu nos autos do processo nº 4006515-97.2020, no qual Roselma Souza da Silva foi Impetrante em Ação de Mandado de Segurança contra o Município de Presidente Figueiredo, no interior do  Estado do Amazonas. Embora aprovada fora do número de vagas ofertadas, a concursada e aprovada em certame para cargo naquele município ingressou com o pedido junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas em ação de natureza originária, pois, os mandados de segurança contra prefeitos locais são processados e julgados pelas Câmaras Reunidas do TJAM. Foi relator Anselmo Chíxaro, que concedeu a segurança pretendida. 

Em apertada síntese, o acórdão relata que em mandado de segurança que trata de concurso público, com referência a candidato aprovado fora do número de vagas, frente a não nomeação e contratação precária de temporários durante a vigência do certame, conclui-se que houve preterição na chamada, havendo configuração do abuso.

Afirmou o Acórdão que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado “no sentido de que a ocupação em caráter precário, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual promovera o concurso público, configura desvio de finalidade”.

Em havendo prioridade de nomear candidatos regularmente aprovados em concurso público e não havendo o chamado, por razões que não correspondam aos princípios de natureza constitucional que atentem contra a moralidade, a eficiência, a probidade, poderá emergir a preterição, cabível, pois, como no caso examinado pelo Tribunal, o direito, mesmo que fora do número de vagas, de chamado de candidatos, observados as circunstâncias que envolvam o caso concreto.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão...

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...