Acusado de ameaçar ex-namorada pelo Whatsapp tem recurso negado

Acusado de ameaçar ex-namorada pelo Whatsapp tem recurso negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de G. F. S a uma pena de um mês e 20 dias de detenção pelo crime de ameaça, como incurso no artigo 147 do Código Penal c/c artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (violência psicológica contra mulher). Ele é acusado de ameaçar sua ex-namorada por meio do aplicativo do Whatsapp. A Apelação Criminal nº 0000225-42.2020.815.0061 teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Consta nos autos que a vítima manteve um relacionamento amoroso com o denunciado durante cerca de um ano. No entanto, após o término da relação, em meados de dezembro de 2019, o réu começou a pronunciar ameaças constantes pelo Whatsapp contra a vítima, jurando-lhe causar mal injusto e grave. O caso é oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna.

Em suas razões recursais, a defesa alegou que o réu não praticou o delito narrado na denúncia, restando ausentes nos autos provas da autoria e materialidade delitiva, razão pela qual requer que seja reformada a sentença, pleiteando sua absolvição do delito de ameaça.

No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, não havendo razão para se falar que não houve as ameaças como alegado pela defesa. “Assim, considerando que a vítima se sentiu amedrontada, resta evidenciada a conduta típica e antijurídica descrita na denúncia, fazendo-se imperiosa a penalização do agente. Além disso, inexiste qualquer fato que exclua a imputabilidade do denunciado ou o isente de pena, não se podendo admitir que atos de violência, sejam físicos ou psicológicos, sirvam de instrumento para coibir/reprimir uma mulher ou causar-lhe sofrimento psicológico”, frisou o desembargador, mantendo integralmente a decisão do 1° grau.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração e afronta o princípio do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisará sigilo entre advogado e cliente após STJ afastar blindagem por prerrogativas

O Supremo Tribunal Federal vai analisar os limites do sigilo entre advogado e cliente em um caso que contrapõe...

STJ afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser...

STJ: estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações

Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto...