Mesmo em dívida com a Águas de Manaus, cliente tem direito à reparação por corte do serviço

Mesmo em dívida com a Águas de Manaus, cliente tem direito à reparação por corte do serviço

No recurso o autor guerreou contra  a sentença do juiz Jaime Arthur Santoro Loureiro, do 4º Jec, e insistiu por não haver a regularidade  do corte de água  realizado pela Águas de Manaus, como disposto na decisão atacada, muito menos que a suspensão dos serviços não tenham se constituído  em ofensa indenizável, como apreciado pelo juízo recorrido, ainda que inexistisse  a pontualidade de seus pagamentos. Embora o juiz tenha determinado a religação da água, o autor perseguiu os danos morais. Firmou que esteve amparado por lei que previa o direito de não ter o serviço essencial interrompido, além de que a causa deveria ser acobertada por uma distinção a favor do consumidor, e conseguiu mudar a decisão que lhe foi desfavorável. 

Neste sentido fez o registro de que ter ficado  sem água na residência lhe causou sofrimento e humilhação, não tanto entre os mais próximos, quanto mais ainda perante a terceiros que expressavam pilhérias em face de sua pessoa. No Recurso Inominado relatado por Cássio André Borges dos Santos, da Turma Recursal, o autor alterou a sentença, firmando-se haver os danos morais requeridos.

O autor narrou à justiça que esteve trabalhando em outro local, e que,  ao chegar em casa,  verificou que não havia água. Assim foi ao hidrômetro e percebeu que o mesmo encontrava-se lacrado pela fornecedora. O usuário entrou em  contato com a empresa Reclamada e esta informou que o serviço foi interrompido em razão de débitos em aberto.

Ocorre que o corte, como narrou o autor, foi irregular, porque estava protegido pela  Lei Estadual 5.143/2020, que  proibiu  a suspensão do serviço de água de unidades residenciais no Amazonas enquanto durasse o estado de emergência (calamidade pública) decorrente da pandemia, além de que não poderia ficar privado de produto essencial. Argumentou que a empresa deveria ter optado por uma ação de cobrança,ao invés de efetuar o corte do produto.

O consumidor usou, desta forma,do argumento de que, ainda que a discussão jurídica  não esteja pacificada nos tribunais , o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, dispõe que os serviços essenciais serão oferecidos pelas concessionárias em caráter contínuo. Assim, independentemente da legalidade ou não das cobranças, a concessionária não poderia interromper o fornecimento de água.

De forma sintética, o relator, entendendo assistir razão ao recorrente, deu provimento ao recurso e alterou a decisão do colega de primeira instância, concedendo os danos morais. Leia o teor do documento abaixo:

Recurso Inominado Cível n.º 0721702-38.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

Relator: Cássio André Borges dos Santos EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÁGUAS DE MANAUS S/A. CORTE INDEVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO – SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA.

Leia mais

Justiça autoriza adolescente a viajar sozinha para representar o Amazonas em evento nacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu autorização judicial para que uma adolescente de 15 anos, moradora de Manacapuru, pudesse viajar desacompanhada até Brasília...

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz critica criminalização de piadas, absolve réu e alerta sobre o perigo do punitivismo estatal

Em sentença proferida no dia 8 de julho, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara...

STJ valida Defensoria como assistente de acusação em feminicídio, mesmo atuando também na defesa do réu

Defensoria Pública pode atuar para réu e vítima em feminicídio, decide STJ, desde que profissionais sejam distintos e haja...

STJ: Quitação total é requisito para transferência de imóvel, ainda que existam parcelas prescritas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para um comprador de imóvel obter na Justiça a transferência da...

Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado local a pagar indenização por danos morais, no valor...