Justiça Federal nega pedido de ex-corregedor-geral da PRF para concluir mandato

Justiça Federal nega pedido de ex-corregedor-geral da PRF para concluir mandato

Justiça Federal negou o pedido do policial que exerceu a função de corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) – até a consumação de sua dispensa em 5 de abril deste ano, por ato do Ministério da Casa Civil – para que pudesse concluir o mandato, previsto para terminar em 9 de novembro. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, entendeu que o mandato não tinha garantia e que não houve ilegalidade na exoneração.

“O fato de o Decreto nº 5.480/2005 dispor que o mandato dos titulares das unidades setoriais de correição será de dois anos não impede a dispensa destes, a teor do disposto no art. 9º do Decreto nº 9.794/16”, afirmou o juiz, em sentença proferida ontem (6/11). “No caso, trata-se de mandato, por sua natureza, de limitada força jurídica, diferente dos mandatos com assento constitucional ou legal, revestidos de garantias formais rígidas, a demandarem procedimentos em geral mais solenes para sua perda”.

As alegações de que teria havido perseguição política e ausência de defesa também não foram aceitas pelo juiz. “Não há imposição de contraditório para efetivação da dispensa, o que confirma tratar-se de instituto relativamente débil, o qual, apesar de garantir ao respectivo mandatário sua intocabilidade por ato de seu superior hierárquico máximo, cede quando, após iniciativa deste, há aprovação da Controladoria-Geral”.

Para Dantas, “dada a fragilidade dessa espécie de mandato, acaba sendo até mesmo esperado, à alternância de governo (mormente quando há polarização), a dispensa e troca de sua titularidade (desde que, como estabelecido pela norma, haja prévia autorização da Controladoria-Geral)”. Uma liminar já tinha sido negada pelo juiz em 16 de junho, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021846-64.2023.4.04.7200

Fonte TRF

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...