MPT-MT obtém liminar para garantir trabalho seguro em transportadora após incêndio

MPT-MT obtém liminar para garantir trabalho seguro em transportadora após incêndio

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra uma transportadora localizada em Sorriso-MT, localizada a 420 km de Cuiabá, para obrigá-la a adotar conjunto de medidas destinadas a assegurar a preservação de ambiente de trabalho seguro e sadio. Mesmo após ter sofrido incêndio de grandes proporções em outubro de 2022, a empresa permaneceu em descumprimento de inúmeras obrigações. A transportadora tem 15 dias para realizar as adequações constantes da decisão, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido.

Ação civil pública

O MPT-MT, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Sinop, destaca, na ação civil pública, que, à época do referido incêndio, foi constatado pelo Corpo de Bombeiros e pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) que houve queima de defensivos agrícolas, sendo que a empresa já havia sido autuada pelo Indea no mês anterior ao incêndio, exatamente por armazenar os agrotóxicos de forma incorreta, ou seja, fora da capacidade do depósito (armazém) e em tendas, o que agrava a conduta ilícita.

No curso das investigações, a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT) apresentou relatório de fiscalização com apuração de irregularidades (objetos de lavratura de autos de infração) que demonstram que a empresa expôs os(as) trabalhadores(as) a graves riscos por ocasião do incêndio e, meses após o evento, manteve-os(as) em ambiente de trabalho irregular, deixando, por exemplo, de apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho; de providenciar aos trabalhadores, informações sobre proteção contra incêndio previstas em lei; e de elaborar plano de ação com indicação das medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

“Mesmo tendo sofrido o infortúnio do incêndio supracitado, a empresa não apresentou Plano de Resposta a Emergências ou qualquer outro documento que evidenciasse o estabelecimento, implementação ou manutenção de procedimentos de respostas aos cenários de emergências”, certificou a SRT-MT. “A gestão contínua dos riscos ocupacionais, com vistas à melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho, demanda a previsão de ações para eventuais cenários de emergência. Somente com a realização de um PRE completo é possível evitar-se consequências deletérias para a saúde e segurança dos empregados diante de um caso emergencial”, conclui.

Diante das irregularidades constatadas, o MPT-MT ajuizou ação civil pública “a fim de fazer cessar a continuidade da conduta ilícita e evitar sua repetição, além de impor à demandada a obrigação de dar/pagar em decorrência do dano moral coletivo perpetrado”, visto que “houve lesão coletiva por meio de afronta aos valores sociais do trabalho, à dignidade do trabalhador, ao pleno emprego e, em especial, a todas as regras referentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Decisão judicial

Na decisão, a Vara do Trabalho de Sorriso levou em consideração os relatórios de fiscalização elaborados, dotados de presunção de veracidade e legitimidade, que indicam, categoricamente, a existência de diversas irregularidades de relevante potencial lesivo no ambiente de trabalho. “O que se tem nos autos é que a reclamada mantém uma conduta absolutamente indiferente em relação aos órgãos de fiscalização do trabalho e totalmente negligente para com o cumprimento de normas de saúde e segurança ocupacional”, afirma-se. “No atual contexto, o que se tem é que os empregados da ré estão indubitavelmente submetidos a graves riscos no que se refere à integridade física e sua própria vida.”

A operadora agrícola terá o prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil, para, dentre outras obrigações:

1. Apresentar laudo técnico, elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou outro profissional habilitado, atestando as condições atuais de salubridade, estabilidade e segurança da edificação objeto do referido incêndio;
2. Providenciar, para todos os(as) trabalhadores(as), informações sobre: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e dispositivos de alarme existentes;
3. Elaborar Plano de Ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas;
4. Avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados no estabelecimento; e
5. Estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades, prevendo os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono e as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável.

Ref.: ACPCiv 0000717-41.2023.5.23.0066

Com informações do MPT

Leia mais

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém, por maioria, direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

O paciente capaz pode recusar procedimento médico por motivos religiosos, inclusive transfusão de sangue, desde que a manifestação seja...

STF vai fixar tese sobre indenização por dano moral em cancelamento de voos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.417, que discute os parâmetros para...

Advogado leva tapa durante audiência de custódia por videoconferência no TJ-GO

O advogado Alan Araújo Dias foi agredido durante uma audiência de custódia realizada por videoconferência na 2ª Vara Cível,...

Rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF deve durar cinco dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (15) as datas do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair...