Justiça suspende licitação e pagamentos relativos a pregão presencial da Prefeitura de Novo Airão

Justiça suspende licitação e pagamentos relativos a pregão presencial da Prefeitura de Novo Airão

O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 008/2021-CPL/PMNA e dos pagamentos decorrentes dos respectivos contratos, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. A decisão liminar foi proferida no dia 03/09 pelo Juiz Túlio de Oliveira Dorinho na Ação Civil Pública com tutela de urgência nº 0600926-63.2021.8.04.5900 proposta pelo Promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto.

O Pregão Presencial nº 008/20201-CPL/PMNA ocorreu no dia 19/04/2021 e visava a contratação de empresa para prestação de serviços funerários para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Novo Airão. O certame foi vencido pela empresa Nova Renascer, a despeito das diversas irregularidades verificadas, como a apresentação de documentos sem autenticação, ausência de licença sanitária e de alvará de funcionamento de empresa terceira que realizaria certos serviços contratados.

O pregoeiro chegou a suspender a sessão, informando que ela prosseguiria no dia 29/04/2021, o que não ocorreu. Posteriormente, a Comissão de Licitação de Novo Airão homologou o resultado da licitação consagrando a “Nova Renascer” como vencedora.

No despacho, o Juiz registra que “a controvérsia instaurada pode ser resumida na apuração de eventual extravasamento dos limites impostos pela Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93) e pela Lei nº 10.520/02. “Verifico que não foi apresentada justificativa para aceitabilidade da proposta feita empresa Nova Renascer Ltda, tampouco consignou-se na ata o valor do lance vencedor. Diante do questionamento dos demais licitantes e verificada a falta de autenticação dos documentos de licença e transporte, a empresa Renascer deveria ter sido inabilitada, prosseguindo o pregão com a análise das propostas subsequentes”.

Fonte: Asscom MPAM

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