Justiça concede liminar e determina a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba

Justiça concede liminar e determina a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba

Decisão liminar proferida no último dia 09/09, em Ação Civil Pública ajuizada pelas promotorias de Justiça de Iranduba, determinou a interdição total da carceragem da 31ª Delegacia Interativa do município (31º DIP). Conforme o despacho da Juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, a interdição deve perdurar o tempo necessário à realização de reforma do local ou à construção de outra unidade prisional na cidade, conforme estabelecido na Lei de Execução Penal.

A ACP nº 0800056-41.2021.8.04.0110 foi ajuizada pelos promotores de Justiça Leonardo Abinader Nobre e Danielly Christini Samartin, no último dia 16/09. Com a decisão, o Estado do Amazonas fica obrigado a proceder, no prazo de cinco dias, a transferência de todos os detentos que estejam custodiados na Delegacia de Polícia de Iranduba, bem como de todos os menores de idade apreendidos, respectivamente, para unidade prisional ou centros de internação de Manaus.

“Os pleitos do Ministério Público foram acolhidos. Esperamos que com essa decisão a situação das custódias de presos no município de Iranduba esteja caminhando para uma solução definitiva, que só virá quando o Estado do Amazonas entender que é preciso reformar os prédios das unidades de segurança no município, Polícias Militar e Civil, bem como investir em pessoal e material”, pontuou o Promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre.

Em seu despacho, a Juíza registra que a carceragem do 31º DIP não detém condições mínimas de abrigar presos, pois conta com apenas duas celas para capacidade de sete custodiados cada. Não há espaço para isolamento dos menores de idade apreendidos, nem para separar as mulheres dos detentos homens, e, tampouco para garantir o afastamento mínimo exigido para casos de presos infectados com covid-19, o que coloca em risco todos os custodiados.

Fonte: Asscom MPAM

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