Recusa genérica sobre declaração de cor não atende a requisitos de ato administrativo

Recusa genérica sobre declaração de cor não atende a requisitos de ato administrativo

Com o entendimento de que a motivação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para indeferir matrícula de aluna cotista foi genérica, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a instituição refaça o procedimento de heteroidentificação de candidata autodeclarada parda aprovada no curso de Biomedicina. A decisão é da 4ªTurma. 

A jovem realizou o vestibular para biomedicina e foi chamada para preencher a vaga na condição de cotista. Após cursar dois semestres, ela teve a matrícula indeferida pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade por não apresentar traços fenotípicos da população negra, tais como cabelo, boca, nariz e cor de pele.

A estudante ajuizou ação contra a UFRGS e a 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o processo procedente, determinando que a matrícula fosse realizada. A UFRGS apelou ao TRF4 para reverter a decisão.

Segundo o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, embora não seja necessário que a comissão de heteroidentificação discorra pormenorizadamente sobre as características fenotípicas dos candidatos, a motivação sucinta não se confunde com ausência de motivação ou com exposição de motivos absolutamente genéricos.

“Entendo que a motivação do indeferimento da matrícula é genérica e traduz vício na forma do ato administrativo”, ponderou Laus, ressaltando que a avaliação da jovem foi feita por webconferência.

“Não obstante o exposto, considerando que não cabe ao Poder Judiciário avaliar a autodeclaração do candidato e de maneira a acatar o pedido subsidiário da apelante, a UFRGS deverá proceder ao refazimento do procedimento de heteroidentificação, que deverá ser realizado, preferencialmente, de forma presencial, ao cabo do qual a situação da autora deverá ser objeto de decisão motivada, garantindo-lhe eventual interposição de recurso”, concluiu o desembargador federal Victor Laus.

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