Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor foi dispensado pouco tempo depois de voltar ao trabalho após tratamento contra um câncer de próstata. A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa foi discriminatória e condenou a escola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. Determinou ainda o pagamento de diferenças nas verbas rescisórias. A decisão foi posteriormente confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo o processo, o professor foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025 e precisou se afastar do trabalho entre 26 de fevereiro e 31 de maio para tratamento. Pouco tempo após retornar às atividades, ele foi dispensado pela instituição de ensino, encerrando um vínculo de trabalho que havia começado em fevereiro de 2001 e durado 25 anos.

A instituição de ensino alegou que a dispensa não teve relação com a doença. Segundo a defesa, o professor apresentava problemas de desempenho e comportamento, como falhas nas aulas, e a dispensa teria ocorrido por razões profissionais. A escola também sustentou que o afastamento para tratamento médico foi respeitado e que o retorno ao trabalho ocorreu normalmente.

O caso foi julgado inicialmente na Vara do Trabalho de Cataguases, que reconheceu a dispensa como discriminatória, condenou a instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais e determinou o pagamento de diferenças nas verbas rescisórias.

A escola recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, alegando que a dispensa ocorreu por questões de desempenho profissional, e não por causa da doença do professor. Porém, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.

A relatora, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a instituição de ensino não apresentou provas de que a dispensa ocorreu por problemas de desempenho. Segundo a magistrada, não havia registros de advertências, suspensões ou qualquer procedimento disciplinar contra o professor, apesar dos 25 anos de vínculo com a escola.

A relatora observou que o próprio representante da instituição admitiu que a escola sabia do tratamento oncológico, que o professor retornou normalmente ao trabalho e que não houve nenhum fato específico que justificasse a dispensa. Além disso, ele foi substituído logo após o desligamento, circunstância que reforçou o entendimento de que a dispensa teve caráter discriminatório.

Ao concluir o voto, a desembargadora ressaltou que, em situações como essa, cabe ao empregador comprovar que a dispensa ocorreu por motivo legítimo e sem relação com a doença. Segundo a magistrada, essa prova não foi apresentada no processo.

O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

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Com informações do TRT-3

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