CNJ vai apurar postura de desembargador contra advogada grávida

CNJ vai apurar postura de desembargador contra advogada grávida

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou ontem (11/10), a instauração de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). O caso será analisado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a denúncia de que, em sessão de julgamento ocorrida no dia 10/10, o magistrado teria adotado posturas que, em tese, podem configurar violação de deveres funcionais da magistratura.

Em sessão da 4ª Turma do TRT-8, Georgenor não aceitou o pedido de adiamento de julgamento de um processo por razão do iminente parto da advogada do caso. “Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”, rechaçou o desembargador ao pedido da advogada.

Em outro momento, o magistrado voltou a agir de maneira imperativa, interrompendo a fala de uma colega desembargadora e a impedindo que se manifestasse. “Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”, afirmou.

Ao tomar ciência do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou em sua decisão que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes, mas também é preciso analisar possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto (art. 7º-A da Lei n. 8.906 e art. 313, Código de Processo Civil).

A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que configuraria a não adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, que, desde a aprovação da Resolução CNJ n. 492/2023, passou a ser imperativa.

“É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”, ressaltou o ministro.

Representação de Conselheiros
Ao tomarem conhecimento da situação ocorrida no TRT-8, os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair do CNJ, protocolaram representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça, solicitando abertura de Reclamação Disciplinar, por entenderem possível infringência a deveres funcionais por parte do desembargador Georgenor de Sousa.

Na representação os conselheiros argumentaram que “para além das preocupantes manifestações externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela causídica, denotam discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada”.

Com a abertura do procedimento pela Corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT-8 tem 15 dias para apresentar defesa prévia.7

Fonte CNJ

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância...

Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada

O juiz da Vara Cível do Guará condenou o Ibis Hotel Campina Grande e a Hotelaria Accor a indenizar...

Justiça reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu como único dois contratos de trabalho firmados...

Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho igualou em 5% os honorários a serem pagos por um metalúrgico...