Consumidora deve ser indenizada por falha na prestação de serviço após extravio de bagagens

Consumidora deve ser indenizada por falha na prestação de serviço após extravio de bagagens

Uma operadora de viagens foi condenada a indenizar uma consumidora por danos morais, em razão de falha na prestação de serviço que ocasionou o extravio das bagagens da mesma.

De acordo com o processo, a autora utilizou transporte aéreo da ré, partindo de Vitória com destino a Salvador. Porém, ao chegar no destino final, foi surpreendida com o extravio de suas bagagens.

Consta também que, em razão do ocorrido a mulher ficou sem seus pertences, tais como, bens pessoais e materiais de trabalho. Aduz, ainda, que a requerida não teria prestado qualquer tipo de informação sobre o ocorrido, apenas entregou à requerente um “Relatório de Irregularidade”. Apenas no dia seguinte sua bagagem foi localizada, porém a requerida não se dispôs a entregá-la.

Nesse sentido, ao chegar no aeroporto para buscá-la, a consumidora não teria tido êxito, pois não tinha funcionário para atendê-la. Por fim, somente após três dias seus pertences foram devolvidos. Em contestação, a ré alegou que não houve falha na prestação de serviço e que o extravio não resultou em qualquer dano à autora.

Para julgar o caso, o magistrado entendeu que, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a este caso, já que não há dúvidas de que a relação entre as partes se caracteriza como típica relação de consumo. Sendo assim, constatou que merece ser acolhido o pedido de indenização por danos morais, mas, com relação a danos materiais, este não foi acolhido pelo magistrado.

Por fim, condenou a empresa ré ao pagamento indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Processo 5005538-88.2022.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal a multar empresa responsável por...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação de candidatas, a prestação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação...

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...