Demissão discriminatória gera dever de indenizar por danos morais, decide TRT-17

Demissão discriminatória gera dever de indenizar por danos morais, decide TRT-17

O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta o direito a indenização por danos morais.

Empresa terá de indenizar trabalhadora demitida de forma discriminatória
Freepik

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a Vale a indenizar uma trabalhadora demitida de forma considerada discriminatória.

A empresa também foi condenada por convocar a empregada para atuar após o desastre de Brumadinho mesmo sabendo que ela sofria crises de ansiedade.

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o do relator, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes. Em seu voto, ele explicou que fez uma análise do caso sob a perspectiva de gênero. O magistrado destacou que uma testemunha ouvida no processo afirmou que havia empregados homens no mesmo setor da autora da ação, com salários cerca de três vezes superior, e eles não foram dispensados, o que contraria a justificativa da empresa de que a demissão ocorreu por causa do alto salário da empregada.

”A conduta da reclamada reforça a existência das diferenças e desigualdades historicamente direcionadas ao sexo feminino no âmbito das relações laborais, abrigando a manutenção estrutural da discriminação da mulher, arraigada no seio da sociedade brasileira há tempos. Ora, se o motivo da dispensa no setor eram os altos salários, por que então foi preservado emprego do trabalhador de sexo masculino que sabidamente auferia remuneração três vezes superior?”, questionou o relator.

O magistrado também citou a Lei 9.029/95, que estabelece, em seu artigo 1º, que é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Diante disso, a 1ª Turma do TRT-17 condenou a empresa a indenizar a trabalhadora em R$ 200 mil por danos morais.

Processo 0000065-63.2023.5.17.0010

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa...