Dirigentes de instituições são condenados por violação ao CDC e oferta de cursos sem credenciamento

Dirigentes de instituições são condenados por violação ao CDC e oferta de cursos sem credenciamento

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento a apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação aos representantes de uma organização de instituições religiosas, por ausência de legitimidade passiva.

O MPF alegou que o Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (IESSB) prestava serviços educacionais sem credenciamento e autorização prévia do Ministério da Educação (MEC) e submetia os alunos ao processo de aproveitamento e convalidação dos cursos de graduação perante a Organização Social Evangélica da Assembleia de Deus (OSEAD), para que essa organização diplomasse os alunos matriculados na instituição irregular, o que foi reconhecido na sentença recorrida.

Sustentou ainda que o os réus se valeram da pessoa jurídica, que não possui vontade própria, para obter vantagens financeiras a qualquer custo, prejudicando não só aos alunos, mas a sociedade.

O relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que ficou comprovada que houve infração da lei e de atos ilícitos em relação ao consumidor, baseado na oferta de graduações oferecidas pelo IESSB e na convalidação dos estudos e diplomas pela organização, sem o credenciamento necessário e a autorização previa do MEC para essas atividades.

Segundo o desembargador federal, para a responsabilização pessoal dos representantes não é necessário que haja a demonstração de que a personalidade jurídica das instituições em questão criou obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Dessa forma, configurada a hipótese prevista no art. 28, caput, do CDC, a sentença merece parcial reforma para reconhecer a legitimidade passiva ad causam dos dois apelados e determinar a desconsideração da personalidade jurídica dos réus Instituto de Educação Superior e Serviço Social do Brasil (IESSB) e Organização Social Evangélica Assembleia de Deus (OSEAD), com a consequente responsabilização pessoal dos referidos dirigentes, nos termos da condenação imposta no decisum.

Fonte TRF

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