Aptidão para o trabalho expresso em laudo justifica negativa de beneficío do INSS

Aptidão para o trabalho expresso em laudo justifica negativa de beneficío do INSS

A justiça negou o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher moradora de Paranavaí (PR). A decisão do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, levou em conta que a autora não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício, sendo que o laudo realizado a pedido da justiça mostra que ela é apta ao trabalho. O pedido já tinha sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A autora da ação tem 61 anos e alega não possuir condições de trabalhar devido às suas restrições, de forma que não possui capacidade laborativa. Apresentou atestados médicos, reforçando que sente dores e tem restrições, já não conseguindo nem mesmo executar os serviços domésticos.

Segundo o laudo judicial, a patologia da autora no estágio em que se encontra não gera limitações ou incapacidade. “Assim, conforme o laudo, a parte autora não possui impedimento de longo prazo e nem restrições significativas, que durem por pelo menos 2 anos e possam caracterizar deficiência”, ressaltou o magistrado.

“Acrescento, ainda, que a existência de doença, por si só, não implica a existência de incapacidade, sendo este o entendimento uniformizado pela Turma Nacional de Unificação (TNU), ‘a incapacidade não se presume pelo só fato da pessoa ser portadora de determinada doença’. É preciso que haja prova da existência de incapacidade. Assim, a parte autora não preenche o requisito deficiência”.

Adriano José Pinheiro ressaltou ainda em sua sentença que o julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhece a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual. A autora da ação alegou em sua inicial viver em vulnerabilidade social, viver com o marido desempregado e um neto. Como ainda não completou 65 anos de idade, não pode obter o benefício pelo quesito etário.

Fonte TRF

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