Prestação eventual de serviços de saúde médica dispensa contrato de enfermeiro

Prestação eventual de serviços de saúde médica dispensa contrato de enfermeiro

A Justiça Federal negou o pedido do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) Santa Catarina para obrigar um estaleiro de Navegantes, que mantém um consultório médico em suas dependências, a contratar enfermeiro para trabalhar durante todo o horário de funcionamento. A 3ª Vara Federal de Itajaí entendeu que o atendimento é eventual e que a prestação de serviços de saúde não está entre os objetivos da empresa.

O Coren havia alegado que o consultório atenderia entre 10 e 20 pacientes por dia, mas teria apenas técnico em enfermagem. Segundo o órgão de classe, a legislação exige que as atividades desenvolvidas tenham supervisão de enfermeiro. O juiz Tiago do Carmo Martins, em sentença proferida quinta-feira (28/9), considerou que a exigência é cabível somente quando se trata de instituição ou programa de saúde.

“Mesmo em casos de instituição de longa permanência para idosos, não de saúde, não é aplicável o regramento”, lembrou o juiz. Em sua defesa, o estaleiro tinha informado que mantém o consultório “apenas para atendimento eventual de seus próprios funcionários e rotinas administrativas de saúde ocupacional”.

O Ministério Público Federal, atuando como fiscal da lei, também se manifestou contra a pretensão do Coren. “A necessidade da presença de profissionais de enfermagem está vinculada à imprescindibilidade de sua atuação em instituições e serviços voltados à prestação de saúde, e não, quando, em razão da existência de outras finalidades atinentes ao objeto social da instituição, ofereça, dentro de suas dependências, um espaço ambulatorial de apoio aos seus funcionários”.

De acordo com o contrato social, entre as atividades societárias da empresa estão a construção de embarcações e estaleiros; construção, modernização, conversão, reparo, conserto e reconstrução de embarcações; obras de infraestrutura marítimas e fluviais e construção de instalações portuárias. O conselho pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000203-26.2023.4.04.720

Fonte CJF

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...