Tempo perdido para trocar produto é valioso e deve ser indenizado

Tempo perdido para trocar produto é valioso e deve ser indenizado

Aplicando a Teoria do Desvio Produtivo, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma loja de óculos indenize por danos morais uma consumidora que tentou de diversas formas devolver um produto comprado no site da empresa. O valor determinado é de R$ 3 mil.

Um dia após receber o produto, a mulher tentou de várias maneiras devolver os óculos. Consta nos autos que ela foi a uma loja física, enviou e-mail, tentou diversos contatos por telefone e formalizou reclamação em site de intermediação de problemas de consumo — tudo sem sucesso.

Em primeiro grau, a 6ª Vara Cível de Santos (SP) atendeu a parte dos pedidos da consumidora: a empresa deveria devolver os R$ 251,98 relativos à compra e retirar o par de óculos na casa da cliente. No recurso, a consumidora insistiu na reparação por danos morais, o que havia sido negado em primeira instância. Nas alegações, invocou a Teoria do Desvio Produtivo.

Relatora da apelação, a desembargadora Rosangela Telles compreendeu que todos os elementos apresentados no processo comprovaram que a consumidora buscou exercer seu direito de arrependimento em diversas oportunidades, por diferentes canais. “Ao tentar solucionar o problema, sem sucesso, a demandante perdeu tempo razoável e que poderia ser revertido em atividades livremente escolhidas.”

A magistrada ressaltou que as centrais de atendimento de grandes fornecedores são, em regra, robotizadas, lentas e ineficazes. Os consumidores, segundo a relatora, são forçados a repetir informações já prestadas anteriormente e, ao final, ordinariamente, não têm seus pedidos atendidos. “Em suma, a formalização de reclamações e o atendimento de solicitações, na maior parte das vezes justas, exigem dos consumidores verdadeira abdicação de seu tempo.”

“Ressalte-se que a doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo a Teoria do Desvio Produtivo ou Perda do Tempo Livre, que se caracteriza quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.”

Ao entender que era o caso de determinar o pagamento de indenização de R$ 3 mil, a relatora ressaltou que o valor tem duplo caráter: o ressarcitório e o pedagógico. Deve-se considerar a pessoa da vítima do ato lesivo e a gravidade objetiva do dano que ela sofreu, e que a reparação deve ser um sinal de que tal ato não deve tornar a ocorrer.

“Sob esse enfoque, o valor a ser arbitrado deve ser de tal ordem que repare o mal causado a quem pede, sem acarretar seu enriquecimento sem causa, mas que seja capaz de desestimular o causador desse mal a reincidir, isto é, o incentive a cumprir com o seu papel na sociedade.”

Fonte Conjur

 

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...