Prefeito cede servidor para repartição do Estado se entender conveniente

Prefeito cede servidor para repartição do Estado se entender conveniente

A concessão de licença a servidor público para tratar de interesse particular é ato discricionário da administração pública, o qual deve ser devidamente motivado. Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário.  Com esse entendimento, adotado no exame de um pedido de cessão administrativa, a desembargadora Albergaria Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), deferiu pedido de efeito suspensivo a uma decisão liminar que autorizou a cessão de uma servidora do município de Monsenhor Paulo (MG) ao governo estadual.

Essa cessão havia sido recusada pelo prefeito. A servidora, então, ajuizou ação alegando ter o direito líquido e certo de ser cedida. O Juiz atendeu ao pedido e o Municípo recorreu. Em segundo grau, a Relatora, desembargadora Albergaria Costa apontou que a suspensão da eficácia da decisão depende da demonstração, de plano, dos requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.

“E da análise inicial dos autos, própria desse momento processual, verifica-se a presença desses requisitos, pois a concessão de licença para tratar de interesse particular é ato discricionário da Administração Pública — devidamente motivado”, concluiu ela.

Fonte Conjur

 

 

 

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