Ex-professor da UFSC que foi perseguido pela ditadura militar e viveu no exílio será indenizado

Ex-professor da UFSC que foi perseguido pela ditadura militar e viveu no exílio será indenizado

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização a um professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), hoje com 73 anos e aposentado, por danos sofridos durante a ditadura militar. Em 1975, ele teve que fugir do país e foi para a França, onde viveu no exílio até 1979, quando conseguiu retornar depois da Lei da Anistia. Em 2004, a condição de anistiado político foi reconhecida pelo Ministério da Justiça.

De acordo com o processo, o anistiado era professor do curso de Engenharia Elétrica da UFSC, quando o regime de exceção realizou a “Operação Barriga Verde”, considerada uma das principais intervenções no estado. Agentes da repressão tentaram prendê-lo em 14/11/1975, dentro do campus universitário, mas ele conseguiu escapar do cerco com a ajuda de amigos. A operação durou dois anos e prendeu 42 pessoas.

A sentença que determina o pagamento de indenização por danos morais é da 4ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida ontem (28/9) pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro. “Há claras provas de que o autor sofreu perseguição política durante o período de ditadura militar no país, com tentativa de prisão, rompimento de seu vínculo com a UFSC para fuga ao exterior e exílio”, afirmou o juiz.

Durante o período de exílio, o professor foi julgado à revelia – sem a presença – pela Justiça Militar e condenado, em 10/02/1978, a três anos de prisão, por crime contra a segurança nacional. Em 02/06/1980, já de volta ao Brasil, ele foi reintegrado à UFSC. O anistiado também foi vereador por Florianópolis, de 1989 a 1992.

Na decisão, o juiz observou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera “possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002” e que “são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar”. A União pode recorrer.

Com informaçõe TRF

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