Ibama garante manutenção de multa por comércio ilegal de madeira

Ibama garante manutenção de multa por comércio ilegal de madeira

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) a uma empresa que atua com exportação e importação de madeira, sediada em São José dos Pinhais (PR), por estocar e vender madeira serrada de mogno sem licença válida. A penalidade tem o valor de R$ 707,148,00. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma.

O Ibama autuou a empresa por transportar, manter em depósito e vender o mogno sem a licença devida. A empresa ajuizou a ação alegando que o auto de infração deveria ser anulado, pois a madeira teria sido adquirida de forma legal.

Em primeira instância, a 11ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao tribunal. No recurso, foi reafirmada “a legalidade do estoque de mogno adquirido” e “a existência de precedente do TRF4 em outra execução fiscal promovida pelo Ibama contra a apelante”.

A 12ª Turma negou a apelação, mantendo a cobrança da multa. O relator, juiz convocado no TRF4 Marcos Roberto Araújo dos Santos, destacou que “não houve a efetiva comprovação por parte da empresa da origem legal do volume de mogno em questão”.

“O auto de infração é ato administrativo que se reveste de presunção de legitimidade e legalidade, até que haja prova em contrário. Não havendo apresentação de prova capaz de afastar a conclusão do auto de infração, mantém-se a presunção que reputa o ato como válido, não sendo hipótese de reconhecimento de nulidade”, ele concluiu.

Fonte TRF

Leia mais

Homem que matou mulher no dia em que ela comemorava aniversário é condenado a 18 anos de prisão em Manaus

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Rickson Silva de Oliveira a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela...

Transferência de mercadorias entre unidades do mesmo contribuinte não enseja cobrança de ICMS

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que reconheceu a inexistência de fato gerador de ICMS em operações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que matou mulher no dia em que ela comemorava aniversário é condenado a 18 anos de prisão em Manaus

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Rickson Silva de Oliveira a 18 anos de reclusão,...

Transferência de mercadorias entre unidades do mesmo contribuinte não enseja cobrança de ICMS

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que reconheceu a inexistência de fato...

Comarcas de Apuí e Humaitá abrem credenciamento para advogados dativos; veja como participar

Editais foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico e preveem nomeações nos casos de ausência de atuação da Defensoria...

Empresário condenado por estupro e agressão em academia é transferido para presídio de Guarulhos

O empresário Thiago Brennand, condenado a 20 anos de prisão por estupro e agressão contra mulher, foi transferido, nessa...