Dúvida sobre uma única letra não é razoável para desconsiderar histórico escolar

Dúvida sobre uma única letra não é razoável para desconsiderar histórico escolar

Uma estudante de medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), que se inscreveu no processo seletivo de transferência externa para a UFSC e teve o histórico escolar desconsiderado por causa de suposta dúvida quanto a uma única letra do código de verificação do documento, conseguiu liminar para que a instituição de ensino avalie seu pedido e lhe atribua a classificação correspondente. A 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma entendeu que a negativa da UFSC não foi razoável nem proporcional.

“Houvesse ilegibilidade ou baixíssima qualidade do documento, que gerasse incerteza quanto à própria legalidade ou legitimidade do histórico, razão teria a parte ré [a UFSC] em, de plano, desconsiderá-lo”, considerou o juiz Paulo Vieira Aveline, em decisão de ontem (25/9). “No entanto, numa análise bastante superficial, vê-se que o documento, embora de qualidade inferior, não impede a identificação do seu conteúdo”, observou.

De acordo com o processo, haveria dúvida sobre se uma letra do código de verificação – que permite a certificação da autenticidade do documento via Internet – seria um “O” ou um “D”. “O histórico, em si, não apresentava ilegibilidade tamanha”, ponderou o juiz. “O próprio código de verificação não estava totalmente ilegível, tanto que a dúvida limitou-se a apenas uma letra de uma parte da sequência de letras e números”.

O juiz lembrou que o controle judicial sobre os atos administrativos das universidades é limitado pela autonomia universitária, entretanto “prevalece o entendimento pela possibilidade de intervenção do Judiciário nos casos de ilegalidade ou violação dos princípios constitucionais, dentre os quais [a] proporcionalidade [e a] razoabilidade”.

“Ainda que, efetivamente, seja responsabilidade do candidato enviar documentos padronizados, legíveis e aptos para o exame da seleção pública, reputo também ser responsabilidade da universidade tratar as informações recebidas de forma coerente e condizente com a boa-fé objetiva”, ressaltou Aveline.

A decisão não garante que a aluna terá acesso a uma vaga no campus de Araranguá, mas apenas que seu pedido seja analisado e ela tenha uma nota na lista de classificação. A avaliação deve ser concluída em 10 dias, seguindo “os parâmetros utilizados para os demais participantes da seleção”. A UFSC pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: TRF 

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...