Meio Ambiente e trabalhadores da limpeza urbana de Porto Alegre

Meio Ambiente e trabalhadores da limpeza urbana de Porto Alegre

Audiência de mediação realizada nesta quinta-feira (17/6) definiu condições para a rescisão contratual, a contar desta data, dos trabalhadores da empresa B. A. Meio Ambiente, responsável por parte da coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre.

A reunião ocorreu por videoconferência e foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo.

Após debates, foi acordado o seguinte cronograma para assegurar o pagamento das verbas rescisórias aos empregados, que entraram em greve no último dia 8:

  • até o final do dia de ontem, a empresa repassararia ao sindicato as informações relativas à rescisão contratual dos funcionários;
  • até as 12h de segunda-feira (21/6), o sindicato juntará no processo uma planilha detalhando os valores individualizados das rescisões, incluindo a multa de 40% do FGTS;
  • em paralelo, o sindicato ingressará com ação cautelar para viabilizar o depósito judicial desses valores, a serem retirados do crédito que a empresa tem junto à Prefeitura;
  • encerradas essas etapas, a Prefeitura estará autorizada a depositar a quantia devida a cada trabalhador;
  • eventuais recebimentos pelos trabalhadores implicarão na quitação de seus respectivos valores.

A empresa manifestou entender que o total devido é de R$ 2.242.481,80. O acordo não tem implicação em eventuais inquéritos já iniciados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nem impede o ajuizamento de ações civis públicas.

Participaram da audiência representantes do Município de Porto Alegre, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da empresa B.A. Meio Ambiente e do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no Rio Grande do Sul (SEEAC-RS). O MPT esteve representado pelo procurador regional Lourenço Agostini de Andrade.

Uma nova reunião foi agendada para o próximo dia 24, às 10h30.

Fonte: TRT4ªRegião

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...