Meio Ambiente e trabalhadores da limpeza urbana de Porto Alegre

Meio Ambiente e trabalhadores da limpeza urbana de Porto Alegre

Audiência de mediação realizada nesta quinta-feira (17/6) definiu condições para a rescisão contratual, a contar desta data, dos trabalhadores da empresa B. A. Meio Ambiente, responsável por parte da coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre.

A reunião ocorreu por videoconferência e foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo.

Após debates, foi acordado o seguinte cronograma para assegurar o pagamento das verbas rescisórias aos empregados, que entraram em greve no último dia 8:

  • até o final do dia de ontem, a empresa repassararia ao sindicato as informações relativas à rescisão contratual dos funcionários;
  • até as 12h de segunda-feira (21/6), o sindicato juntará no processo uma planilha detalhando os valores individualizados das rescisões, incluindo a multa de 40% do FGTS;
  • em paralelo, o sindicato ingressará com ação cautelar para viabilizar o depósito judicial desses valores, a serem retirados do crédito que a empresa tem junto à Prefeitura;
  • encerradas essas etapas, a Prefeitura estará autorizada a depositar a quantia devida a cada trabalhador;
  • eventuais recebimentos pelos trabalhadores implicarão na quitação de seus respectivos valores.

A empresa manifestou entender que o total devido é de R$ 2.242.481,80. O acordo não tem implicação em eventuais inquéritos já iniciados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nem impede o ajuizamento de ações civis públicas.

Participaram da audiência representantes do Município de Porto Alegre, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da empresa B.A. Meio Ambiente e do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no Rio Grande do Sul (SEEAC-RS). O MPT esteve representado pelo procurador regional Lourenço Agostini de Andrade.

Uma nova reunião foi agendada para o próximo dia 24, às 10h30.

Fonte: TRT4ªRegião

Leia mais

Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), com decisão do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, concedeu medida cautelar para suspender o...

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro rejeita ação penal contra Carla Zambelli sob entendimento que baixo calão não é injúria

O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques rejeitou um pedido de instauração de ação penal de iniciativa...

Lula sanciona marco legal dos jogos eletrônicos no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (3), o marco legal para a indústria de jogos...

Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), com decisão do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, concedeu...

Cabe ao acusado comprovar origem lícita de mercadorias apreendidas em ferro-velho

O caso analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi de um comerciante...