Água faturada com erro de medição causa danos ao cliente que tem reparação garantida

Água faturada com erro de medição causa danos ao cliente que tem reparação garantida

Se uma companhia de fornecimento de água adotar um suposto valor de consumo para faturamento, aleatório e arbitrário, pode-se configurar como um ato de cobrança ilícita.

Foi com esse entendimento que o juiz na Paraíba Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital, condenou a Cagepa, concessionários local, ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao mesmo tempo que declarou nula a dívida de uma consumidora relativa aos meses impugnados na ação. 

A parte autora alega que no imóvel onde morava não havia higrómetro para aferição do consumo, pelo que requereu a instalação do equipamento, que foi inicialmente colocado no lado interno da casa. Ocorre que, desde a instalação, notou um consumo irreal e exagerado de água, com as faturas referentes aos meses indicados na inicial, apresentando valores incompatíveis com a média de consumo da casa, totalizando um débito no valor de R$ 6.150,08, sem coerência, tendo em vista que residem no local apenas ela e seus dois filhos.

Narrou, ainda, que a Cagepa teria , durante determinado período,correspondente aos meses de faturas combatidas,interrompido o  fornecimento de água da sua casa, sob a alegação do supracitado débito, apesar de tê-lo questionado. Aduz que a interrupção do fornecimento de água é ilegal, pois baseado num débito indevido.

Em sua contestação, a empresa sustentou a legalidade da cobrança das faturas de consumo no período reclamado pela autora e a regularidade do hidrômetro, além de aduzir que os danos morais pleiteados são infundados.

Para o juiz Fábio Leandro, está mais do que provado que a empresa causou injusto dano moral à autora, ao interromper, indevidamente, o fornecimento de água para a sua residência com base em cobranças indevidas. “Estando presentes, pois, o ato ilícito e o dano moral, bem como o nexo causal entre eles, à luz do CDC, está configurada objetivamente a responsabilidade civil da Cagepa sobre os prejuízos causados à promovente pela cobrança indevida e pelo injusto corte no fornecimento de água, pelos quais fica na obrigação de reparar a promovente”

Com informações TJPB

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