Município deve indenizar mulher que caiu de moto por falta de sinalização em lombada

Município deve indenizar mulher que caiu de moto por falta de sinalização em lombada

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau que condenou o município de Sousa a indenizar, em R$ 8 mil, uma mulher que caiu da motocicleta, em decorrência de lombada não sinalizada. O caso foi analisado na Apelação Cível nº 0805159-16.2021.8.15.0371.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, em se tratando de responsabilidade objetiva da Administração Pública, é suficiente para a configuração do dever de indenizar a demonstração do nexo causal, entre a má prestação do serviço e o dano experimentado pela vítima.

“A própria edilidade confirma a ausência de sinalização no local, ao solicitar os devidos esclarecimentos, infringindo o dever de sinalização dos municípios, em sua circunscrição, consoante o disposto nos artigos 24, III, e 90, § 1º, ambos do Código de Trânsito Brasileiro”, pontuou.

Em relação ao dano moral, o relator disse que a vítima de lesões a direitos de natureza não patrimonial deve receber soma que lhe compense a dor e a humilhação sofridas, arbitrada segundo as circunstâncias do caso concreto. “Na espécie, considerando as peculiaridades do caso concreto, o grau de culpa do apelante, e seu poderio econômico, bem como que a indenização por dano moral deve se revestir de caráter compensatório, punitivo e preventivo, conclui-se que o valor arbitrado pelo Juízo em R$ 8 mil atende às peculiaridades do caso e aos parâmetros adotados por esta Corte em casos similares, razão pela qual a pretensão recursal de redução da quantia fixada não deve prosperar”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operador de motoniveladora atacado por marimbondos é indenizado após fraturar tornozelo em queda

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a condenação de uma empresa de...

TJRS afasta pedidos de indenização e mantém sentença em ação por divulgação de vídeo de chá revelação

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença...

Justiça mantém condenação de suposto líder religioso por extorsão de cliente

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Homem é condenado a 53 anos de prisão por estupro virtual de adolescentes

Um homem foi condenado a 53 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável, estupro, coação...