Negado recurso para acusado de tráfico de drogas no RN

Negado recurso para acusado de tráfico de drogas no RN

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não deram provimento aos Embargos de Declaração, movidos pela defesa de um homem, preso por tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06 do CP, o qual foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão, além de 560 dias-multa. O acusado e outros envolvidos foram presos em abril de 2022, na comunidade Passo da Pátria, zona Leste de Natal, com porções de cocaína, maconha – em porções e tablete, e pedras de crack. Esse recurso é utilizado para corrigir supostas obscuridades ou omissões em um julgamento anterior.

Conforme o atual julgamento, o recurso trazido a debate busca tão somente o reexame dos posicionamentos adotados pelo colegiado, mantenedor do decreto punitivo, contudo a materialidade e autoria do ilícito restaram satisfatoriamente demonstradas, não apenas pelos depoimentos dos PMs, responsáveis pela apreensão, mas também mediante outros meios de prova.

“A propósito, dignos de traslado são as oitivas dos Policiais Militares na audiência instrutória, onde se enaltece as nuanças fáticas da narcotraficância”, enfatiza a relatoria do voto. De acordo com o voto, não há as omissões apontadas no recurso, já que as oitivas inseridas no édito condenatório, tiveram por escopo demonstrar o instante da apreensão e as nuanças fáticas da narcotraficância (acusado encontrado com bolsa contendo os entorpecentes apreendidos).

“Diante desse cenário, ao nosso sentir, almeja o Embargante tão só provocar o revolvimento da matéria, sendo a via escolhida, contudo, inapropriada às investidas dessa espécie”, pontua. A decisão também destacou que é possível lembrar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores, hoje é firmada pela prescindibilidade de enfrentamento de todos os pontos tidos por controversos, bastando ao julgador, a exemplo do caso em análise, o registro dos argumentos do seu convencimento.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...