Justiça garante à servidor contagem de tempo de aluno aprendiz para aposentadoria

Justiça garante à servidor contagem de tempo de aluno aprendiz para aposentadoria

Um servidor Banco Central do Brasil (Bacen) garantiu o direito de que fosse contado, para fins de concessão de aposentadoria, o seu tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz no Colégio Industrial do Plano Piloto, em Brasília/DF. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Inconformado com a sentença, do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que reconheceu o direto de averbação do referido tempo de serviço, o Bacen recorreu ao Tribunal. O relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ao analisar o caso, destacou que a sentença recorrida deveria ser mantido pelos seus próprios fundamentos.

“Considerando que consta na certidão de tempo de serviço do autor sua condição de aluno-aprendiz no Colégio Industrial do Plano Piloto, cujos cursos eram profissionalizantes, bem como a demonstração de trabalho por meio de práticas profissionais e ofícios, sendo-lhe oferecidos todos os meios: uniformes, alimentação, equipamentos de segurança, ferramentas e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros por conta do orçamento da União, revela-se irretocável a sentença recorrida”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0030284-59.2010.4.01.3400

Fonte: TRF !

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...