Plano de saúde e Hospital devem indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

Plano de saúde e Hospital devem indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal do Amazonas, ao relatar recursos da Geap e do Hospital Santa Júlia, rejeitou pedidos para a reforma de sentença que condenou o plano de saúde e o Hospital, solidariamente, à indenização por danos morais a um Paciente que sofreu demora injustificada na realização de procedimento cirúrgico. Não se sustentaram as alegações pelo Plano de que o procedimento não esteve incluído no rol taxativo da ANS. Quanto ao Hospital, o paciente se encontrava internado. Assim, não teria cumprido com o dever de assistência ante a emergência do caso, uma vez que seja objetivamente responsável pela saúde do Paciente. Manteve-se o valor de R$ 15 mil a título de reparação. 

Quando a ofensa tem mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos causados, arrematou o acórdão. Houve, conforme avaliado, demora para a realização de cirurgia que excedeu os limites do razoável e a inércia do plano e do hospital contribuíram para a angústia do paciente acometido de grave doença. 

Após internado, o Paciente, embora patente as mazelas do estado de saúde, enfrentou uma espera de cerca de 4(quatro) dias para realizar o procedimento, não havendo uma intervenção hospitalar de forma imediata, dispôs-se na decisão, com evidência na falha da prestação de serviços hospitalares. O Acórdão relembrou que a cobertura de procedimento urgente e emergencial deva ser obrigatória, conforme previsto no artigo 35-C, I e II da Lei 9.656/98.

Os desembargadores, ao negarem provimento aos recursos, acolheram as ponderações do Relator que rejeitou a tese oposta pela GEAP de que o procedimento não estaria elencado no rol da ANS, pois, no caso concreto houve laudo médico que comprovou a eficiência científica do tratamento requerido pelo Paciente. 

O Hospital Santa Júlia havia pedido que se reconhecesse sua ilegitimidade passiva para constar na ação, alegando que a mora deveria ser imputada na sua totalidade ao plano de saúde. O Relator, no entanto, considerou que o caso revelava falhas na prestação dos serviços do hospital e que se cuidava de uma relação de natureza consumerista, onde o paciente/consumidor buscou serviços inarredáveis e inadiáveis, cujas falhas deveriam ser reparadas. Os recursos foram negados e mantida a sentença do juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível. 

O Juiz entendeu como obrigatória a cobertura pelos réus da realização de procedimento cirúrgico, de recomendação médica, consistente em vaporização endoscópica da próstata com plasma Button. 

Ante as circunstâncias às quais o Paciente se expôs, o Juiz concluiu que “o fim almejado pela reparação  do dano moral não é o de reparar, per si, a dor, o sofrimento, os sentimentos nefastos impingidos à alma- pois estes, por óbvio não têm preço- mas sim o de amenizar os desconfortos que infligiram tal agonia, despertando, ao mesmo tempo, nos causadores dos danos, a sensação de reprovação por seus atos”.

Processo nº 0671600-80.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 21/08/2023Data de publicação: 22/08/2023Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O HOSPITAL E O PLANO DE SAÚDE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I – A demora injustificada na autorização e realização de procedimento cirúrgico de urgência e essencial à proteção da saúde do paciente, configura dano moral por ofender direitos da personalidade, sobretudo o direito à vida. II – Quanto ao valor de dano moral, cabe ao juiz fixá-lo em observância aos primados da razo…

Leia mais

TRE-AM celebra 93 anos de história e do protagonismo feminino em mostra no Amazonas Shopping

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nessa segunda-feira (25/08), à exposição comemorativa dos 93 anos de criação da instituição e da...

Descumprimento de cota de aprendizes gera multa de R$ 150 mil a grupo educacional em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades que atuam em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM celebra 93 anos de história e do protagonismo feminino em mostra no Amazonas Shopping

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nessa segunda-feira (25/08), à exposição comemorativa dos 93 anos de...

Comissão aprova projeto que torna hediondo o crime de capacitismo praticado com violência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a...

Dia Nacional do Voluntariado: mesárias e mesários voluntários foram maioria nas Eleições 2024

No Dia Nacional do Voluntariado, a Justiça Eleitoral (JE) celebra uma nova fase em sua história: o número de...

Homem é condenado após propagar falsas alegações de intimidade sexual com mulher

O Poder Judiciário potiguar condenou um homem após propagar falsas alegações de que estaria mantendo relações íntimas com uma...