Juíza determina que prefeitura custeie pagamento de remédio de alto custo

Juíza determina que prefeitura custeie pagamento de remédio de alto custo

Por entender que havia probabilidade do direito e perigo de dano, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), concedeu liminar que obriga a prefeitura da cidade do interior paulista a fornecer medicamento de alto custo para uma paciente portadora de câncer de tireoide.

 

Na ação, a autora sustentou que precisa fazer uso contínuo do medicamento e não tem condições de arcar com o alto custo do remédio (R$ 400 mil por ano).

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que o medicamento é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a autora apresentou laudo médico comprovando a necessidade do tratamento.

A julgadora lembrou que os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais da área da saúde e que cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento dessas obrigações, conforme a regra de repartição de competências.

 

“Ante o exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência e determino ao(s) requerido(s) que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências que se fizerem necessárias para aquisição e fornecimento à parte autora, somente do(s) medicamento(s) Vandetanib (CAPRELSA) 300 mg., observando-se o princípio ativo do(s) medicamento(s) e não a(s) marca(s) específica(s)”, resumiu ela.

A magistrada determinou que, caso a liminar não seja cumprida, seja promovido o sequestro dos valores da Fazenda do estado de São Paulo e, caso a busca seja infrutífera, da Fazenda Pública do município de Limeira.

Com informações do Conjur

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionária será indenizada após ser atingida em incineração de fogos de artifício

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Vendedora receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente

Uma trabalhadora de Curitiba, que atuava como vendedora de medicamentos, receberá uma indenização por danos morais por ter sido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...