MPRJ obtém condenação de integrante da milícia em Duque de Caxias a 61 anos de prisão

MPRJ obtém condenação de integrante da milícia em Duque de Caxias a 61 anos de prisão

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias (Tribunal do Júri), a condenação do miliciano Roquelande Rodrigues da Silva Junior, conhecido como “Bombeirinho”, a 61 anos de prisão. Ele foi acusado pelos homicídios duplamente qualificados de dois adolescentes e pela tentativa de assassinato de uma terceira vítima. Ele é considerado um dos integrantes da milícia que atua nos municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti e Belford Roxo. O crime aconteceu em 2016, no bairro Amapá, em Duque de Caxias.

De acordo com a denúncia, no dia do crime, as três vítimas haviam marcado um encontro com três meninas no bairro Parque Lote XV, quando foram surpreendidas por “Bombeirinho” fingindo ser policial. Quando soube que os rapazes moravam em uma comunidade em São João de Meriti, controlada pela facção Comando Vermelho, “Bombeirinho” os ameaçou, dizendo que não podiam estar em área dominada pela milícia. Os três adolescentes foram algemados e conduzidos pelo denunciado e comparsa  até um matagal localizado no bairro Amapá em Duque de Caxias para serem executados. Os três assassinatos só não aconteceram porque uma das vítimas fingiu-se de morta para cessar os disparos.

Na sustentação oral, a 2ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias enfatizou que as mortes aconteceram por motivo torpe, já que os autores, como integrantes da milícia, quiseram mostrar liderança e poder na região, sendo que permaneceram com as vítimas algemadas e subjugadas numa das ruas do bairro, em plena luz do dia, e para observação da população local, até serem levadas a local ermo para a execução. Além disso, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que estavam rendidas e algemadas quando foram executadas a tiros.

Processo nº 0040574-41.2016.8.19.0021

Com informações do MPRJ

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...