Carteiro que sofreu acidente de moto no trabalho receberá indenização

Carteiro que sofreu acidente de moto no trabalho receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 40 mil de indenização a um carteiro motociclista de Magé (RJ) por acidente de trabalho. Segundo o colegiado, trata-se de atividade de risco, acarretando a responsabilidade civil da empregadora sem que a culpa precise ser comprovada.

Intervenção cirúrgica

O acidente ocorreu quando o empregado retornava ao local de trabalho após fazer uma entrega domiciliar e teve sua moto atingida por um veículo que cruzou a pista. Ele contou na ação trabalhista que teve de passar por intervenção cirúrgica para reconstrução de ligamento, ficando 60 dias com a perna e o braço imobilizados. O acidente o deixou inapto para o trabalho.

Sem culpa

A ECT argumentou que o dano ocorrera fora do ambiente controlado da empresa, no deslocamento entre dois municípios, e seria necessário comprovar sua conduta culposa para deferir a indenização.

Indenização

Em agosto de 2018, a 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a ECT por danos morais e materiais no valor de R$ 40 mil por entender que o acidente era decorrente do exercício do trabalho, que demandava entrega de correspondência com a utilização de veículo de propriedade dos Correios.

Responsabilidade

Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aplicou ao caso a responsabilidade subjetiva (na qual deve ser comprovada a culpa da empresa). Segundo o TRT a aplicação da responsabilidade objetiva no campo das relações de trabalho, com a ampliação exacerbada do risco do negócio, acabaria por inviabilizar o próprio exercício da atividade empresarial.

Riscos acentuados

No TST, o entendimento foi outro. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do carteiro, a situação autoriza a responsabilização objetiva da empresa com base na teoria do risco, em que o dono do negócio responde pelos riscos ou pelos perigos que a atividade promova.

Segundo ele, não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. “Em tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes do trânsito”, acrescentou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-100098-35.2017.5.01.0069

Com informações do TST

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...