Com base na revisão da vida toda, juíza ordena que INSS recalcule benefício

Com base na revisão da vida toda, juíza ordena que INSS recalcule benefício

O segurado que reuniu as condições para ter acesso ao benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva se esta lhe for mais favorável.

Esse foi o entendimento da juíza Tânia Zucchi de Moraes, da Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG, para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise o benefício de um segurado dentro de um prazo de 30 dias, sob pena de configuraão de desobediência da autoridade administrativa responsável pelo cumprimento dessa ordem.

A decisão foi provocada por ação em que o autor pede que seja reconhecida a obrigação de revisar a renda mensal inicial de seu benefício previdenciário, a fim de que sejam considerados períodos contributivos anteriores à competência de julho de 1994.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.276.977, firmou o entendimento que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Diante disso, a juíza deu provimento ao pedido e ordenou que o INSS revise o benefício mensal do autor.

Processo 1001148-79.2020.4.01.3810

Com informações do Conjur

Leia mais

STF aplica tese da “busca invasiva sem justificativa” e invalida prova de tráfico por abordagem no Amazonas

Ministro Dias Toffoli rejeita recurso do MP/AM e reafirma necessidade de fundadas razões objetivas para busca pessoal sem mandado judicial, nos moldes da tese...

STJ barra prescrição virtual e mantém validade de processo contra acusado por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Agravo em Recurso Especial nº 2911453/AM, negou provimento ao recurso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF aplica tese da “busca invasiva sem justificativa” e invalida prova de tráfico por abordagem no Amazonas

Ministro Dias Toffoli rejeita recurso do MP/AM e reafirma necessidade de fundadas razões objetivas para busca pessoal sem mandado...

Isenção de IPVA para PcD: direito retroativo à data do requerimento

O ato de concessão de isenção de imposto tem natureza declaratória. Por isso o direito reconhecido com atrasado deve...

Réus em ação do golpe, Cid e Braga Netto ficam cara a cara no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para realizar nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a acareação entre...

STJ barra prescrição virtual e mantém validade de processo contra acusado por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Agravo em Recurso Especial nº...