Banco é condenado em danos morais por morte de empresário em agência

Banco é condenado em danos morais por morte de empresário em agência

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença, oriunda do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital, condenando o Banco do Brasil a indenizar, em danos morais, no valor de R$ 50 mil para cada um das partes, os familiares do empresário José Marcone Ferreira de Morais, falecido em 11 de julho de 2016, vítima de latrocínio. O caso aconteceu quando o empresário chegava à agência do Banco do Brasil, no Bessa, com um malote de dinheiro. Ele era dono da rede de postos de combustíveis Expressão.

Em sua defesa, o banco alegou que o crime ocorreu em via pública e não dentro da agência bancária, não havendo como se exigir a vigilância fora das suas agências. “O lamentável fato ocorrido não poderia gerar qualquer tipo de responsabilização à instituição financeira, pois em que pese ter acontecido próxima à entrada de uma de suas agências, se deu em via pública e não no estacionamento do Banco, conforme comprova imagens do circuito interno de TVs nos autos e boletim de ocorrência registrado pelo gerente do Banco, os quais comprovam exatamente o local e como a ação foi rápida, sendo certo que havia seguranças na área do autoatendimento, porém não na rua que é via pública, sujeita a segurança pública por parte do Estado. De outra banda, inexiste nexo causal entre o fato ocorrido e a relação consumerista da vítima com Banco”.

Já a família da vítima apresentou recurso para majorar o valor da indenização, no importe individual de R$ 300 mil, sob o argumento de que a sentença não considerou toda a extensão dos danos morais suportados pelos autores, afirmando que a vítima faleceu nos braços dos filhos sem qualquer socorro ou auxílio por parte dos funcionários da instituição bancária.

A relatoria do processo nº 0845279-37.2016.8.15.2001 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que manteve a sentença em todos os seus termos. Segundo ela, não há como acolher a alegação do banco de que o evento ocorreu em via pública. “Os elementos de prova indicam ter ocorrido em área da instituição bancária, bem assim a jurisprudência pátria é firme em apontar que área externa, respectiva ao estacionamento da agência, se construída pela instituição financeira visando a necessidade/comodidade de sua clientela especialmente, compõe o espaço físico sob sua responsabilidade de prover segurança aos seus usuários. Assim, a responsabilidade do banco não se limita ao espaço interno da agência, onde se situam os caixas de autoatendimento e demais prepostos da instituição”, ressaltou.

Já quanto ao pedido da família da vítima (viúva e três filhos) para majorar o valor da indenização, a relatora destacou que na fixação da verba indenizatória, o magistrado deve se guiar pelo binômio compensação/punição. “O valor de R$ 50 mil para cada autor, fixado pelo juízo de primeiro grau, mostra-se plenamente adequado à presente hipótese, enquadrando-se dentro das balizas acima mencionadas”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Crime ambiental organizado expõe risco crescente a fiscais do Ibama na Amazônia

A expansão do crime ambiental associado a organizações criminosas na Amazônia tem transformado operações de fiscalização em ações de alto risco para agentes públicos....

Falta de médico credenciado obriga plano a custear cirurgia particular e indenizar paciente, confirma TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que determinou que operadora de plano de saúde pague os honorários médicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba quais são as penas dos deputados do PL condenados por corrupção

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira (17) as penas de dois deputados federais do...

Dino cita existência de “atacadistas de emendas” ao condenar deputados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou nesta terça-feira (17) a existência de “atacadistas de emendas”,...

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) dois deputados federais e um suplente do...

Fabricante multinacional é condenada a indenizar consumidor após linhas verdes surgirem em tela de celular

O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma fabricante multinacional de...