Nora descumpre medida de afastamento da sogra e pede habeas corpus no Amazonas

Nora descumpre medida de afastamento da sogra e pede habeas corpus no Amazonas

Uma divergência na qual se narrou que a vítima, ex-sogra da agressora, foi alvo de ameaças, ofensas e impropérios, findou na concessão de medidas protetivas de urgência, com a obrigação do ofensor, a ex-nora, manter a distância de 500 metros da ofendida, em medida imposta na Justiça do Amazonas. 

Ocorre que ambas são vizinhas e moram uma ao lado da outra, no mesmo terreno. Foi impossível cumprir o distanciamento, sem abandonar o direito à moradia. A agressora acabou sendo presa por descumprimento da medida- por desobediência- mas a prisão foi relaxada pelo Juiz Mauro Antony, em Plantão Criminal, no mês passado. O fato ainda é examinado no TJAM, por meio de habeas corpus. 

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, embora tenha indeferido a ordem de habeas corpus pedida pela interessada, determinou que o requerimento tivesse o efeito de autorização para que o plantonista de 1ª instância examinasse o pedido. 

 A Paciente narrou que a ofendida -a ex-sogra- mora no mesmo terreno que o seu, com entradas diferentes. Seria impossível permanecer distante, a 500 metros longe da pretensa vítima, conforme lhe havia sido imposto. 

Por descumprimento da medida, mesmo porque estaria impedida de cumprir a ordem de distanciamento, por morar ao lado da ofendida, a Paciente narrou que findou presa. Mauro Antony, em Audiência de Custódia, apesar de ter relaxado a prisão, não desconstituiu a impossível proibição de um outro colega magistrado de que a custodiada se mantivesse ‘distante’ da pretensa vítima.  

Porém, ainda assim, a Paciente buscou um habeas corpus, pedindo um salvo conduto, para que não mais seja submetida ao constrangimento  da prisão ilegal que foi reconhecido pelo próprio Judiciário, na ocasião da audiência de custódia.

Por isso buscou a revogação da medida de distanciamento, não efetuada pelo Juiz, que havia reconhecido apenas a ilegalidade da prisão, por não restar configurada a desobediência às medidas protetivas ante a ausência de dolo. 

Ao decidir, o Desembargador Plantonista fundamentou que não poderia ser quebrada o princípio de hierarquia entre as instâncias,  determinado  que o juiz plantonista de primeiro grau avaliasse a higidez da situação narrada – a inviabilidade da manutenção de distanciamento da Paciente, a ex-nora, distante a 500 metros da ex-sogra, uma vez que moram no mesmo terreno. 

Habeas Corpus nº 4007198-32.2023.8.04.0000

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