TRT-RN condena herdeiro do hotel Parque da Costeira por litigância de má-fé

TRT-RN condena herdeiro do hotel Parque da Costeira por litigância de má-fé

Os desembargadores da Segunda Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiram, por unanimidade, aplicar multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 192.839,31, no julgamento de um recurso apresentado por um dos herdeiros do hotel Parque da Costeira contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Natal.

Na ação, o empresário cobrava da empresa o pagamento de salários (oficiais e por fora), além de bônus de performance no valor de R$ 250 mil, depósitos do FGTS e outros benefícios não recebidos, no valor total de R$ 4,5 milhões.

Ele tentou homologar, na Vara, um acordo em que a empresa se comprometia a pagar esse valor ao reclamante. Ao analisar os termos do acordo, porém, o juízo da 3ª Vara da capital questionou os termos e valores do acordo e reconheceu o direito do reclamante ao pagamento de R$ 452 mil.

Inconformado com a decisão, o filho do proprietário do hotel recorreu ao tribunal com o objetivo de anular a sentença e garantir a homologação do acordo que lhe garantiria o pagamento integral de R$ 4,5 milhões.

No julgamento da Segunda Turma, entretanto, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do recurso do empresário, considerou que “a sentença recorrida mostra-se adequada” e manteve a decisão, que levou em conta  “o vulto dos valores objeto do pleito de acordo, o fato de envolver pessoas vinculadas por relação de parentesco, de causa de pedir considerada como inverossímil”.

Em seu voto, Bento Herculano questionou, também, uma série de argumentos apresentados pelo empresário que não se sustentam, como o fato do reclamante alegar que recebia salário de R$ 7.800,00 e, “de repente, pelo simples fato de ter casado, ter recebido um aumento para R$ 37.800,00 mensais, ou seja, com uma majoração de cerca de 400% é algo totalmente inverossímil”.

O desembargador concluiu seu voto considerando que “o pedido das partes de homologarem um acordo no valor de quase R$ 5 milhões configura indício robusto da tentativa de ambas as partes em fraudar a lei, com o objetivo do reclamante, ao mesmo tempo empregado e ‘herdeiro’  beneficiar-se de tal valor, em detrimento dos créditos dos trabalhadores que não tiveram seus haveres rescisórios honrados pelo empregador”.

Bento Herculano foi acompanhado por todos os desembargadores da Segunda Turma.

Processo: RO-0000545-56.2020.5.20.0003

Com informações do TRT21

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