Justiça de SP nega leilão de imóvel habitado por família há 32 anos

Justiça de SP nega leilão de imóvel habitado por família há 32 anos

A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central de São Paulo determinou o cancelamento definitivo da indisponibilidade de um imóvel do tipo “cortiço”, habitado por uma família há 32 anos, que seria remetido a leilão pela massa falida proprietária, confirmando tutela de urgência previamente concedida pelo próprio juízo. Cabe recurso da decisão.

Segundo os autos, o autor da ação adquiriu o imóvel junto a terceiros em 1991, oito anos após a decretação de falência da proprietária, constituindo família de oito pessoas e realizando, inclusive, benfeitorias no local. Recentemente, foi surpreendido pela informação de que o síndico havia requerido o leilão da propriedade.

A juíza Clarissa Somesom Tauk, que apreciou o caso, pontuou que tal requerimento foi feito mais de quatro décadas depois da falência, o que demonstra a inércia por parte do síndico, sobretudo considerando o fato de que a família se estabeleceu no cortiço por 32 anos. Além disso, a juíza ressaltou que o valor avaliado do imóvel (cuja terça parte seria proveniente das melhorias feitas pelo próprio embargante) não seria determinante para o saneamento dos débitos da massa falida. “Destaco que não se trata de caso clássico de usucapião de imóvel da massa falida, cuja decretação de quebra interrompe o prazo prescricional, mas de caso em que a família quitou devidamente o valor do imóvel. Tudo isso à revelia da atuação sindical, a qual foi nitidamente irresponsável para com o concurso de credores e com a Justiça brasileira”, fundamentou a magistrada.

A juíza também salientou que a família em questão se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, incluindo idosos e crianças com deficiência, e embasou seu voto sob uma perspectiva humanista. “Não se trata de mera análise de controvérsia documental sobre a propriedade do imóvel, mas exige-se uma consideração mais profunda acerca da propriedade e sua função social no Brasil, de acordo com a moderna constituição Federal”, registrou. “Levando-se em conta que, de um lado, o síndico, negligenciando a sua função, ignorou o imóvel por décadas, e, de outro lado, que tal imóvel é único abrigo de uma família de 8 pessoas, incluindo idosos e criança ‘PCD’, que poderiam ser desalojadas, resta claro que a utilização do imóvel como moradia, em respeito ao programa constitucional da dignidade humana (Art. 1º, III, da CF/88), se trata de utilização corretada propriedade, atendendo-se à sua função social”, concluiu.

Processo nº 1027811-06.2023.8.26.0100

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Ministério Público cobra melhorias no atendimento do Detran em Coari

Diante da precariedade do serviço prestado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) no município de Coari, o Ministério Público do Estado do...

TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

O Judiciário amazonense reduziu em 600 dias o tempo médio de tramitação dos processos distribuídos aos Tribunais do Júri. A média de espera por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ligue 180 recebe 86 mil denúncias de violência contra mulher até julho

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 registrou 86.025 denúncias de violência contra mulheres de janeiro a...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de médicos particulares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber...

AGU defende no STF legalidade do banco de DNA de condenados

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta quinta-feira (7) a alteração legislativa que criou o Banco Nacional de...

Justiça mantém indenização a passageiros impedidos de embarcar após mal-estar em voo

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Companhia...