TJ-RN mantém prisão de homem acusado de violência doméstica

TJ-RN mantém prisão de homem acusado de violência doméstica

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN mantiveram a prisão de um homem, pela prática dos delitos descritos nos artigos 129, parágrafo 13º, e artigos 140, 147 e 163 do Código Penal e o 24-A da Lei Maria da Penha, com julgamento no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Mossoró. No Habeas Corpus, a defesa alegou que não houve descumprimento de medidas protetivas de urgência, tendo em vista que foi intimado da decisão que deferiu as medidas protetivas de urgência em 29 de janeiro de 2023 e os fatos do processo ocorreram em 02 de fevereiro do mesmo ano.

Segundo os autos, o crime foi praticado contra a então companheira, a qual relata, no Inquérito Policial, que solicitou medidas protetivas de urgência e representou pelo crime de ameaça contra o ex-companheiro. Contudo, mesmo após a representação, o agressor a continuou procurando em sua casa, proferindo ofensas, exigindo que ela mantivesse relações sexuais com ele.

Além disso, relata que no decorrer do relacionamento, que durou cerca de 28 anos, sofreu várias agressões físicas e que o ex-companheiro fez diversas ameaças de morte, usando espingarda e faca, muitas vezes motivadas pelo fato de querer o dinheiro do bolsa família e ela negar a entrega.

“Quanto aos pressupostos legais, descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e sua fundamentação, tem-se por comprovada a materialidade e os indícios de autoria da prática do delito e que o ‘periculum libertatis’ (risco ao ser posto em liberdade) apresenta-se suficientemente demonstrado na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas e a proteção da vítima,

Segundo a decisão, o acusado, mesmo ciente das medidas protetivas deferidas, continuou a importuná-la, além de que de ser contumaz na prática delitiva, pois já responde a outro processo em contexto de violência doméstica em desfavor da mesma ofendida.

Com informações do TJ-RN

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