Mantida condenação de candidato a vereador por compra de votos no Pernambuco

Mantida condenação de candidato a vereador por compra de votos no Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador no Cabo de Santo Agostinho (PE). O político havia sido condenado pelo juiz Eleitoral no município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O órgão acusou o candidato pela prática de corrupção eleitoral, por distribuir, no dia do pleito municipal de 2016, vales de abastecimento de veículos a grande quantidade de eleitores com o fim de obter votos. Além de Rildo Souza, a Justiça Eleitoral condenou Adriano José Vitorino, à época, supervisor da empresa de transporte pertencente à irmã do político, por participação no esquema de distribuição de vales em benefício da campanha.

Na decisão – que negou o recurso dos acusados e manteve a condenação – o TRE/PE seguiu o parecer do MP Eleitoral. Segundo o órgão, a conduta ilícita foi atestada por meio de prisão em flagrante realizada pela Promotoria Eleitoral, acompanhada pela Polícia Militar, que resultou na apreensão de 488 vales-combustível em nome do candidato. Além disso, testemunhas ouvidas na fase de investigação confirmaram a prática do crime e a participação do político.

Rildo foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa. A sanção também levou em conta o fato de ele ter liderado a distribuição das vantagens aos eleitores com a finalidade de obter votos para si na disputa eleitoral. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, o que foi mantido pelo TRE/PE.

“Não subsiste dúvida alguma quanto à materialidade e à autoria do delito, pois o processo contém provas numerosas e convergentes, tanto de natureza documental quanto testemunhal”, afirmou o MP Eleitoral no parecer. No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora do caso, juíza Iasmina Rocha, fez questão de pontuar que “a corrupção é, sob qualquer modalidade, uma das condutas mais nocivas à sociedade”.

Processo 0000004-19.2017.6.17.0015.

Com informações do MPF

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...