O ofensor escreveu nos comentários: “vc é gay?” e “se for não use farda enquanto estiver gueizando”. A vítima deixou a carreira após o episódio e ajuizou ação para cobrar indenização.
Homofobia nas redes
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi votou por condenar o ofensor, fixando a indenização em R$ 10 mil. O voto se baseia no tratamento dado à homofobia pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Princípios de Yogyakarta, a despeito de não haver lei, no Brasil, voltada à proteção específica dos direitos da população LGBTQIA+.
A magistrada apontou que as manifestações feitas em comentários nas redes sociais causaram efetivo constrangimento e consequências negativas na vida pessoal da vítima, ao buscar desqualificá-lo para o exercício do cargo de policial militar.
Assim, as declarações, no contexto em que foram proferidas, incorreram na ofensa a direitos da personalidade, o que, na esfera cível, dá ensejo ao dever de reparar, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
“Não há como justificar o preconceito, na atual conjuntura do Estado de Direito; tampouco há como admitir a homofobia ‘sem potencialidade’, quando aqui e agora se busca a ordem jurídica genuinamente inclusiva”, disse a relatora.
REsp 2.221.158
Com informações do Conjur
