Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados por concessionária de energia

Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados por concessionária de energia

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou concessionária de energia elétrica a pagar indenização para um casal. Os noivos tiveram a cerimônia religiosa e a festa de casamento prejudicadas por uma interrupção no fornecimento de energia. A indenização foi fixada em R$ 25.095, referente a danos morais e materiais sofridos pelo casal. Na quantia incidirá correção monetária e juros moratórios desde a data dos fatos. A decisão de origem é do juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.

Segundo os autos, no dia do casamento, 15 de dezembro de 2018, houve interrupção no fornecimento de energia no local do evento por mais de 14 horas. Diante da demora no retorno, a festa de comemoração ocorreu à luz de velas. A concessionária alegou, em recurso de apelação, que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante o período noturno, circunstância que “dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas”. A empresa afirmou também que a queda da árvore não é de sua responsabilidade, já que se trata de um evento da natureza relacionado a condições climáticas adversas.

O desembargador, relator da matéria, considerou omissa a conduta da empresa, que “possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores internos e externos aptos a influenciar na estabilidade da rede elétrica, de forma a evitar quaisquer interferências ou falha no seu fornecimento”. O magistrado acrescentou que o acervo probatório comprova que a falta de energia elétrica frustrou as expectativas e sonhos do casal em uma data tão importante. O valor da indenização fixado em 1º grau foi considerado razoável e proporcional pelo colegiado.

(Apelação n. 5001311-96.2019.8.24.0141/SC).

Com informações do TJ-SC

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