Justiça determina exclusão de pai registral e inclusão de pai biológico em certidão de nascimento

Justiça determina exclusão de pai registral e inclusão de pai biológico em certidão de nascimento

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que o registro civil de uma jovem seja alterado e passe a constar o nome do pai biológico e não mais o do pai registral.

De acordo com os autos, o pai biológico não manteve, inicialmente, laços afetivos com a filha e se separou da mãe dela. Nesse período, a genitora iniciou relacionamento com outro homem, que optou por registrar a criança, mesmo ela não sendo sua filha biológica.

Quando a menina tinha um ano de idade, o pai biológico retomou o relacionamento com a mãe dela. Ao ingressar na Justiça pedindo a alteração no registro civil da filha, alegou que o pai registral nunca criou vínculo com a garota e que, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência.

O Juízo da 26ª Vara Cível da Capital julgou improcedente o pedido de alteração, razão pela qual o pai biológico ingressou com apelação no TJAL. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível votou pela reforma da decisão.

Segundo o desembargador Fábio Ferrario, a principal interessada na alteração é a própria jovem, que não possui vínculo afetivo algum com o pai registral. “Ela, na época adolescente, foi ouvida em audiência afirmando que não possuía qualquer contato com o pai registral desde que tinha um ano de idade. Narrou que o apelante [pai biológico] participou de toda a sua formação psicológica, estando presente desde a tenra infância até a adolescência e, por fim, apresenta-se socialmente como seu pai”.

O relator do processo afirmou ainda que a divergência entre a realidade fática e o que consta no registro civil gera constrangimentos à jovem, que acaba privada de ver reconhecida, juridicamente, a relação de parentalidade.

“Não há que se falar em multiparentalidade porque, para a apelada, só há um único pai, o recorrente”, enfatizou Fábio Ferrario.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que o recorrido [pai registral] não demonstrou nos autos qualquer interesse em manter o vínculo. “Apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência, sendo decretada a sua revelia. Dessa forma, não há interesse de nenhum dos envolvidos em manter o vínculo registral. Efetivamente, não há pretensão resistida”, destacou.

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...