Contra estigma, STJ muda momento de transformar inquérito em ação penal

Contra estigma, STJ muda momento de transformar inquérito em ação penal

Uma mudança regimental aprovada pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (9/5) estabeleceu que os inquéritos em tramitação com foro privilegiado só devem passar à classe processual chamada “ação penal” a partir do recebimento da denúncia.

A alteração é singela, mas acaba por atacar uma situação que só existia no âmbito do STJ: alguém que, investigado por possíveis crimes, constava como alvo de uma ação penal antes que ela fosse de fato instaurada.

A distorção derivava do texto do artigo 67, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno, segundo o qual os inquéritos só passariam à classe ação penal (Apn) “após oferecimento da denúncia ou queixa”. O novo texto indica que isso ocorre após o recebimento da denúncia.

Entre o oferecimento da denúncia e seu recebimento pela Corte Especial, há um contraditório preambular definido pela Lei 8.038/1990: o acusado tem 15 dias para oferecer resposta, a qual, se acompanhada de novos documentos, permitirá prazo de cinco dias para a manifestação da parte contrária.

Na prática, não são raros os casos em que decorrem longos períodos entre o oferecimento da denúncia e o julgamento colegiado de seu recebimento. Esse problema foi destacado em 2021 pelo advogado Nabor Bulhões, conforme noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Bulhões representou o jurista Flavio Cheim Jorge, acusado de assessorar juridicamente envolvidos em esquema de venda de sentenças, loteamentos de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos públicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Ele foi incluído no inquérito em 2008 e denunciado em 2010. A Corte Especial só foi julgar o recebimento da denúncia em 2021, quando reconheceu a prescrição com relação aos ilícitos supostamente praticados por ele — outros acusados foram transformados em réus e afastados de seus cargos.

O resultado é que, por mais de uma década, Flavio Cheim Jorge foi alvo de uma ação penal que ainda não existia. “Por 11 anos, ele não pôde tirar certidão negativa, porque estaria sendo processado, mesmo sem processo. Um grande jurista nacional que foi indevidamente denunciado”, disse Nabor Bulhões.

“Há uma profunda distorção na sistemática de classificação e de autuação dos inquéritos com denúncias oferecidas. Isso tem enorme impacto sobre o status dignitatis (o direito à lisura de seu nome) dos denunciados”, destacou ainda, na ocasião. A manifestação foi bem recebida pelos ministros e motivou a alteração regimental.

O Pleno do STJ também incluiu a previsão de atuação de um juiz revisor nos inquéritos e nas queixas-crimes — até então, isso só ocorria na ação rescisória, na revisão criminal e na própria ação penal originária.

Com informações do Conjur

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