TRF1 rejeita argumento de prescrição da pena a réu condenado por furto qualificado

TRF1 rejeita argumento de prescrição da pena a réu condenado por furto qualificado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a ocorrência de prescrição da execução da pena em recurso apresentado por um homem condenado por furto qualificado a dois anos de prisão (convertidos em duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas por um ano).

A defesa do réu pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão executória alegando que entre a data de julgamento da sentença e a de início da execução já teriam transcorridos mais de quatro nos anos.

O relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Pablo Zuniga, ao analisar o processo, observou que, com efeito, a interpretação literal do art. 112, I, do Código Penal leva à compreensão de que o prazo prescricional da pretensão executória começa a fluir a partir do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para a acusação.

“No entanto, nossas Cortes Superiores, a partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos citados, passaram a decidir que o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Em outras palavras, se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo.

Ademais, seguiu o magistrado, o acórdão confirmatório da condenação foi publicado em sessão no dia 09/02/2021, interrompendo novamente o fluxo prescricional. “Ausente recurso da acusação, define-se o prazo prescricional a partir da pena fixada pelo acórdão, qual seja, dois anos de reclusão. De acordo com o art. 109, V, do Código Penal, o prazo prescricional aplicável à espécie é de quatro anos”.

O relator explicou que não tendo transcorrido prazo igual ou superior a quatro anos entre os marcos interruptivos do fluxo prescricional e considerando que o trânsito em julgado para ambas as partes se operou em 13/08/2021 e, desde então, não transcorreu prazo igual ou superior a quatro anos, não há falar em prescrição da pretensão executória.

Por isso, o magistrado concluiu seu voto negando provimento ao agravo em execução penal, sendo acompanhado pela Turma.

Por unanimidade, o Colegiado seguiu o voto do relator.

Processo: 0002401-98.2014.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados pela seguradora. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados...

Greve não pode paralisar desembaraço aduaneiro e impedir atividade econômica regular

  A paralisação de servidores públicos não pode comprometer a continuidade de serviço essencial, sobretudo quando o atraso administrativo afeta...

INSS: Laudo pericial judicial prevalece sobre atestados particulares na comprovação de incapacidade

Em matéria previdenciária, a prova pericial judicial prevalece sobre documentos unilaterais quando se trata de aferir a incapacidade laboral.A...